Contrato PJ -Trabalhadora tem reconhecido vínculo empregatício relativo ao período anterior ao registrado quando contratada sob a forma de pessoa jurídica

Segundo a Desembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O fato de a trabalhadora ter laborado para a recorrente sob a forma de pessoa jurídica (…), em período anterior àquele registrado como empregada, por si só, não desqualifica a condição de empregada propriamente dita em relação àquela primeira fase de labor, se configurados os requisitos que tipificam a relação de emprego, constituindo-se, na

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Falta de apresentação da CTPS pelo empregado não exclui vínculo de emprego

Se o empregado recusa-se a apresentar a carteira de trabalho para a devida assinatura, o empregador pode usar do seu poder diretivo para obrigá-lo. Mas nada justifica a lavratura de boletim de ocorrência policial pela empresa, como forma de provar que o documento foi exigido. Até porque a relação de emprego não deixa de existir pela ausência do registro na CTPS. Assim decidiu o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, titular da Vara do Trabalho de Caxambu, ao julgar o processo de um lavador de carros, que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício.

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Nova lei trabalhista garante carteira assinada a empregado eventual e por hora

O governo Dilma Rousseff vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. A proposta vai beneficiar o setor de serviços, que é o que mais emprega no País, estimulando a formalização de trabalhadores que hoje não têm carteira assinada. A alteração faz parte do Plano Brasil Maior, como é chamada a nova política industrial.

“Estamos formatando a proposta”, disse o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto. “Vamos concluir o mais rapidamente possível.”

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EMPRESA PODERÁ DEDUZIR DO IR GASTOS COM QUALIFICAÇÃO DE EMPREGADOS

As empresas que investirem na qualificação profissional de seus empregados poderão ter seus gastos deduzidos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Ao menos é isso o que prevê o projeto de lei 149/11, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin. De acordo com a proposta, aprovada na quarta-feira, 26, pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), as empresas poderão lançar os cursos como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda.

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