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ICMS – EFD – Prazo de envio – Alteração

Foi publicada no DOE-SP de hoje (17.2.2016) a Portaria CAT nº 22/2016, que alterou a Portaria CAT nº 147/2009, que trata sobre os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

A alteração serviu para antecipar o prazo de envio do arquivo digital da EFD do dia 25 (vinte e cinco) para o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.

O novo prazo deverá ser observado somente a partir do mês de referência de abril de 2016.

Port. CAT 22/16 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 22 de 16.02.2016

DOE-SP: 17.02.2016

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda doAjuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º doartigo 250-Ado Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado peloDecreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, oartigo 10 da Portaria CAT-147/2009, de 27-07-2009:

“Artigo 10. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere.” (NR).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016.

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