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Foram publicadas na edição de hoje, 18 de fevereiro, do Diário Oficial do Estado, as Portarias da Coordenadoria da Administração Tributária 23, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, e 24, que  prorroga o prazo para a entrega da Declaração referente a janeiro último.

De acordo com a Portaria CAT 24, a DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia o próximo dia 21 de março.

O SESCON-SP entrou em contato com a Sefaz/SP pleiteando a prorrogação do prazo de entrega da Declaração depois de receber inúmeras manifestações dos associados em seu canal de Ouvidoria, já que o limite para o envio da obrigação acabava no dia 20 de fevereiro e o Estado de São Paulo ainda não havia publicado orientações sobre este programa.

Agradecemos a sensibilidade da Secretaria da Fazenda em olhar para a situação dos empreendedores e aproveitamos para ressaltar que, com o deferimento da liminar na ADI que suspendeu as novas regras de cobrança do ICMS para as empresas do Simples Nacional, a entrega mensal da DeSTDA perde o sentido, portanto, sugerimos que o período de entrega passe para anual, conforme um dos pedidos que compõem o nosso pleito encaminhado, assemelhando-se à antiga DeSTDA.

Confira aqui a íntegra das Portarias CAT 23 e 24