Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 22/12 – Ato COTEPE/ICMS – Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 22 de 30.05.2012

D.O.U.: 08.06.2012

Obs.: Ret. DOU de 11.07.2012

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012 em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06, de 13 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_7.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência C5127B2D5D33D9069F171883B62FCE58, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”

Art. 2ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Retificação publicada no DOU de 11.07.2012.

No Manual de Registro de Modelos de Equipamentos SAT – versão RM 1.1.7, a que se refere o Ato COTEPE/ICMS 22/12, de 30 de maio de 2012, publicado no DOU de 8 de junho de 2012 à fl. 22.

1. Do sistema de registro de Modelos de Equipamentos SAT (SRSAT) – item 2.1.2.e.2, página 7.

Onde se lê:

“efetuar seu cadastramento no Sistema SRSAT preenchendo formulário eletrônico e anexando os seguintes documentos em formato digital:”

Leia-se:

“efetuar seu cadastramento no Sistema SRSAT preenchendo formulário eletrônico e anexando os seguintes documentos em formato digital, assinados digitalmente no padrão PK7S:”

2. Análise Técnica de Hardware e Software do equipamento SAT (item 2.2.1.b.2), página 10.

Onde se lê:

“anexar no Sistema SRSAT a documentação e arquivos relacionados no “Roteiro de Análise do

SAT”, em formato digital, assinados digitalmente pelo fabricante ou importador, mediante o uso do seu

Certificado Digital padrão ICP-Brasil.”

Leia-se:

“anexar no Sistema SRSAT a documentação e arquivos relacionados no “Roteiro de Análise do SAT”, em formato digital, assinados digitalmente no padrão PK7S pelo fabricante ou importador, mediante o uso do seu Certificado Digital padrão ICP-Brasil.”

3. Análise Técnica de Nova Versão de Software do equipamento SAT (item 2.3.1.b.2), página 17.

Onde se lê:

“O fabricante deverá anexar no Sistema SRSAT a lista de documentos e arquivos relacionados no “Roteiro de Análise do SAT”.”

Leia-se:

“O fabricante deverá anexar no Sistema SRSAT a lista de documentos e arquivos relacionados no “Roteiro de Análise do SAT”, em formato digital, assinados digitalmente no padrão PK7S pelo fabricante ou importador, mediante o uso do seu Certificado Digital padrão ICP-Brasil..”

4. Processo de credenciamento e descredenciamento de Órgão Técnico (item 3.4.a), página 27.

Onde se lê:

“A entidade que atender aos critérios previstos no item 3.2 poderá solicitar seu credenciamento junto à Cotepe/ICMS preenchendo formulário disponibilizado no Sistema SRSAT, anexando os documentos solicitados em formato digital, mediante acesso com Certificado Digital padrão ICP-Brasil.”

Leia-se:

“A entidade que atender aos critérios previstos no item 3.2 poderá solicitar seu credenciamento junto à Cotepe/ICMS preenchendo formulário disponibilizado no Sistema SRSAT, anexando os documentos solicitados em formato digital, assinados digitalmente no padrão PK7S, mediante acesso com Certificado Digital padrão ICP-Brasil.”

Fonte: fiscosoft.com.br.