Secretaria de Fazenda reforça obrigatoriedade do CT-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso)

Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes e contabilistas a obrigatoriedade no uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Já a partir desta terça-feira (01.03), o documento é obrigatório para os contribuintes que estavam esperando o emissor gratuito, sendo as versões impressas consideradas inidôneas. O Fisco ressalta que o emissor gratuito está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) no mini-banner do CT-e, localizado na lateral direita da página. A medida segue em conformidade com o parágrafo 16 do artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).

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CNAE – a relevância das obrigações acessórias

É notório o investimento que as Autoridades Fiscais têm feito no desenvolvimento de sistemas de controle e de processamento de dados das inúmeras informações prestadas pelos próprios contribuintes através de diversas declarações eletrônicas.

De fato, caminhamos cada vez mais, para uma fiscalização puramente eletrônica (NF-e, SPED, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, PERDCOMP, GFIP etc.), onde as inconsistências nas informações prestadas, por si só, acabam em irregularidades que, não raras vezes, se transformam em dívida fiscal (crédito tributário), inclusive restritiva à concessão das sempre necessárias Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CND).

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Receita coloca no ar versão de teste do Sped para PIS/Cofins

  • 21 de fevereiro de 2011
  • SPED

Arquivos têm de ser enviados a partir deste ano por todas as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. O primeiro grupo que é o com acompanhamento tributário especial precisa cumprir essa obrigação a partir 01/04/11.

Por Redação da Computerworld

A Receita Federal liberou em seu site a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (Sped) do PIS e da Cofins, que a partir deste ano será obrigatório para todas as empresas que estão no regime de tributação pelo lucro real, presumido e arbitrado.
O programa foi colocado previamente à disposição das empresas na versão beta, para que elas possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também liberou no portal do Sped guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.
A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário a partir de 01/04 de 2011. As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real terão de cumprir a medida a partir de 01/07/11 e as taxadas pelo lucro presumido ou arbitrado a partir de 01/01/2012.

Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil

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Nota Fiscal Eletronica e o tropeço da Avon

  • 15 de fevereiro de 2011
  • SPED
Por que a Avon tropeçou no Brasil

Depois de anos na posição de estrela da companhia, operação local torna-se vilã

O ano de 2010 foi marcado por extremos para a fabricante de cosméticos Avon no Brasil. Em janeiro, a presidente mundial e uma das mulheres mais poderosas do mundo, a canadense Andrea Jung, comemorava o desempenho da empresa no mercado brasileiro, que havia recém-ultrapassado o americano e se tornado a principal fonte de receita da companhia. A expansão local aconteceu em um momento especialmente delicado, quando a crise financeira global ceifou as vendas na matriz. Os números do fim de 2010, por sua vez, foram apresentados com bem menos euforia. Em conferência com analistas na semana passada, Andrea classificou-os de “decepcionantes”. E, desta vez, o Brasil ficou com o papel de vilão.

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A complexa ciência da Classificação Fiscal de Mercadorias e o clássico exemplo do parafuso

Exemplo usual quando se fala em Classificação Fiscal de Mercadorias, o parafuso revela toda a complexidade por trás desta ciência, conhecida como merceologia. Partindo desta premissa, a seguir serão analisadas algumas questões de interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, essenciais na correta classificação, de um parafuso, inclusive. O texto também abordará as implicações que podem surgir em decorrência de equívocos na identificação de um produto.

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SPED: EFD ICMS/IPI: CIAP: Compensação do ICMS e Princípio da não-cumulatividade – Ativo Imobilizado – Critério para registro dos bens de uso permanente no imobilizado

  • 14 de fevereiro de 2011
  • SPED

1.       Compensação do ICMS e Princípio da não-cumulatividade

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

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Orientação do fisco de MG, que se aplica a todas as Ufs quanto ao BLOCO G (e-CIAP).

 Pergunta:

  “Na obrigatoriedade das informações no EFD do controle CIAP, os bens adquiridos de anos  anteriores deverão ser informados no CIAP? Ou somente o valor da parcela do crédito a utilizar? A parcela do crédito terá que informar diretamente no registro de apuração do ICMS ou deverá emitir a nota fiscal do valor da parcela do crédito e escriturar no registro de entradas?”

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