É notório o investimento que as Autoridades Fiscais têm feito no desenvolvimento de sistemas de controle e de processamento de dados das inúmeras informações prestadas pelos próprios contribuintes através de diversas declarações eletrônicas.
De fato, caminhamos cada vez mais, para uma fiscalização puramente eletrônica (NF-e, SPED, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, PERDCOMP, GFIP etc.), onde as inconsistências nas informações prestadas, por si só, acabam em irregularidades que, não raras vezes, se transformam em dívida fiscal (crédito tributário), inclusive restritiva à concessão das sempre necessárias Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CND).