Receita Estadual identifica fraude em supermercado

Receita Estadual apurou fraude de ICMS de R$ 11,79 milhões em empresa do ramo de supermercados. Somadas às multas, a autuação do Fisco estadual nas empresas envolvidas, em valores atualizados, chega a mais de R$ 22,3 milhões. O trabalho fiscal, realizado pela Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre, apurou as irregularidades após a análise de todos os estabelecimentos da empresa em diversos municípios do Estado. A fraude consistia basicamente na redução indevida da base de cálculo de alguns produtos do ramo de informática, sem previsão na legislação do imposto.
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A DIPJ se aproxima; quais são os pontos de Convergência entre essa obrigação e a ECD, EFD, EFD-Pis/Cofins, Dacon?

Sem dúvidas muitos!

Tomando como base a PJ Geral:

 Comecemos pela ECD, a partir desse arquivo é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, ou seja, diversas FICHAS absolutamente na íntegra.

Para se ter uma idéia, entre essas 2 declarações, é possível se apurar por  ângulos distintos, até 3 vezes o mesmo Balanço, isso significa que, eles deveriam apresentar convergência e não divergência.

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e-CredAc – ICMS faz Fazenda fechar cerco aos empresários

O envio de informações ao Fisco em papel está chegando ao fim. Primeiro, a determinação chegou à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Agora, atinge a prestação de contas das empresas à Secretaria Estadual da Fazenda na solicitação dos créditos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A partir de abril, todas as companhias que tiverem créditos acumulados do imposto, independentemente do porte e setor, terão de enviar suas informações em arquivo digital. E, para isso, terão de pôr a mão no bolso, pois o software necessário não sai por menos de R$ 80 mil.

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Contribuintes paulistas serão intimados por meio eletrônico

Fisco altera contagem de prazo para apresentação de recurso contra autuação

As empresas autuadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vão ter que correr para apresentar seus recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e tentar se livrar das multas. A partir de hoje, todas as intimações do Fisco serão feitas por meio eletrônico. Com isso, o prazo para contestação começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação digital. Antes, com a edição do Diário Oficial em papel, o prazo era iniciado depois do quinto dia útil.

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Nova operação de cruzamento de informações da Receita Federal – Operação Hiena

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (22) a “Operação Hiena”, com objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar declarações do imposto sobre a renda da pessoa física para a obtenção de restituições indevidas.

As investigações duraram cerca de um ano e identificaram indícios da prática de vários crimes,  como: falsificação de documento público, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária.

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SPED: EFD ICMS/IPI: Alteração no leiaute: ATO COTEPE/ICMS No 2, DE 16 DE MARÇO DE 2011

ATO COTEPE/ICMS No-2, DE 16 DE MARÇO DE 2011

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos daEscrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII,do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMSCOTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, aprovou as seguintes alterações doAto COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotep/ICMS 46/10, que passa a vigorar coma seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.4, publicado noPortal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência”08bf2e74a0d6d289c558334b8d4d84cb”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5?.

 Art. 2º Alterar a descrição do campo 03 – DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste da apuração”.

 Art. 3º Alterar o título do registro D697 para “REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOSSERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.”.

 Art. 4º Alterar o leiaute do registro D697 para:REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS”DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.

 ……………………………………………………

Art. 5º Alterar na tabela citada no item 2.6.1.3 – Bloco D a descrição do registro D697 para “Registro de informações de outras UFs,relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite”.

Art. 6º Alterar o tamanho do campo 05 – NUM_CFE do registro C116 – Cupom Fiscal Eletrônico referenciado, do campo 05 -DOC_INI e capo 06 – DOC_FIM, ambos do registro C860 – IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E para “009?.

Art. 7º Alterar na tabela 2.6.1.2 – Bloco C do Ato COTEPE, o número de ocorrências do registro C800, passando de 1:N para”V”;

Art. 8º Alterar a quantidade de casas decimais do campo 08 – IND_PER_SAI do registro G110 – ICMS – Ativo Permanente – CIAPe do registro G126 – Outros créditos CIAP para “008?;

Art. 9º Alterar o tamanho e quantidade de casas decimais do campo 05 – IND_RAT do registro 1800 – DCTA, para tamanho igual a”008? e quantidade de decimais igual a “06?.Art. 10º

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Blog – Roberto Dias Duarte

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