EFD PIS/COFINS: Como Atender ? Por Onde Começar ?

  • 17 de março de 2011
  • SPED

Focado no cenário comum das demais empresas, podemos traçar algumas diretrizes com os seguintes passos:

 1º) Reunir todos os responsáveis pelas informações fornecidas na DACON, tais como: compras, recebimentos, vendas, faturamento, produção, contabilidade, fiscal, financeiro, controle patrimonial (máquinas), custos, logística (contratação de fretes), estoques, tributário, e certamente, TI, e toda a equipe funcional responsável pelos módulos do ERP, conforme o caso.

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SPED – EFD – Estado de Pernambuco e o DF devem seguir o modelo federal

Estas perguntas são recentes, levantadas pela comunidade Sped Brasil e nos chamaram a atenção para algo especial: Estamos há um mês da obrigatoriedade EFD PIS/COFINS e as empresas querem saber o que fazer para responder estas questões.

A primeira questão foi formulada pelas empresas que estão situadas no DF e Pernambuco, que não aderiram ao Projeto Sped. A EFD PIS/COFINS tem como base a EFD ICMS/IPI, mas, como apresentar estes arquivos se a empresa não é obrigada a escriturá-la? Esta situação ocorre com outras empresas, mesmo estas localizadas nos estados que homologaram a EFD. Por exemplo: o setores Telecom e Energia Elétrica, não foram incluídos na EFD, portanto são dispensados, pois já têm o convênio 115/03.

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SPED – Programa digital acelera processo de arrecadação do PIS e COFINS

Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.

A versão definitiva do Programa Validador e Assinador – PVA – da Escrituração Fiscal Digital do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) deve ser liberada pela Receita Federal ainda este mês. Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.

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Aviso para empresas do Simples Nacional que se credenciaram ao DEC com a utilização de certificado digital do TIPO A1.

Tendo em vista que algumas empresas, optantes do Simples Nacional, efetuaram o seu credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC nos termos da Portaria CAT 140/2010 com o uso do certificado digital do tipo A1, e considerando que este tipo de certificado não atende às exigências do controle de acesso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a Secretaria da Fazenda de São Paulo abre, excepcionalmente, a possibilidade para essas empresas solicitarem a suspensão de seu DEC para recebimento de mensagens eletrônicas, uma vez que serão beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP. Essa suspensão irá vigorar até o final do mês que lhe for atribuído pela Resolução SF 141 para retirada dos certificados digitais A3, sendo a sua reativação automática ao término deste prazo.

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NF-e – Nota técnica NT2011/002 – Fim do Prazo da Versão 1.10

  • 14 de março de 2011
  • SPED

Esta edição divulga as seguintes alterações no processo de recepção de NF-e:  a) Regra de recepção das NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011  b) Regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/NT2011.002.pdf Fonte: www.joseadriano.com.br

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Emaranhado Tributário ganha novo personagem: EFD-PIS/COFINS

Não é Tributo , trata-se de uma nova obrigação acessória!
A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma obrigação tributária: A Receita Federal criou mais um mecanismo de fiscalização que irá exigir uma atenção especial dos empresários. As obrigações acessórias, como a EFD-PIS/COFINS, são envio de informações.

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SP – ICMS – NF-e – Obrigatoriedade e regras para a emissão São Paulo- Alterações

Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 162/08, que trata sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, bem como sobre o credenciamento de contribuintes.

As alterações serviram especialmente para determinar sobre:

a) a utilização da NF-e também em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

 b) o necessário encaminhamento ou disponibilização de “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011;

 c) a não obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações de saída destinada à Administração Pública, caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade e, cumulativamente:

c.1) o destinatário esteja localizado em São Paulo;

c.2) a operação seja realizada fora do estabelecimento;

c.3) sejam adotados os procedimentos previstos para essas operações com mercadorias remetidas sem destinatário certo;

 d) a revogação de dispositivo que determinava a indicação, na NF-e, do Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.

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