• 3 de março de 2011
  • SPED
IPI/Sped – EFD – Utilização da tabela de código da situação tributária
 
 
 
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, foram adotadas as tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme segue: a) na elaboração dos arquivos digitais da EFD, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração desses arquivos; b) na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

 Portanto, nas situações descritas nas letras “a” e “b”, os contribuintes deverão utilizar o Código da Situação Tributária relativo ao IPI (CST-IPI) constante da Tabela I do Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, a seguir reproduzido:

 TABELA I

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):

Código

Descrição

00 Entrada com Recuperação de Crédito
01 Entrada Tributável com Alíquota Zero
02 Entrada Isenta
03 Entrada Não-Tributada
04 Entrada Imune
05 Entrada com Suspensão
49 Outras Entradas
50 Saída Tributada
51 Saída Tributável com Alíquota Zero
52 Saída Isenta
53 Saída Não-Tributada
54 Saída Imune
55 Saída com Suspensão
99 Outras Saídas

(Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010; Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008)

Fonte: Editorial IOB