Tendo em vista que algumas empresas, optantes do Simples Nacional, efetuaram o seu credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC nos termos da Portaria CAT 140/2010 com o uso do certificado digital do tipo A1, e considerando que este tipo de certificado não atende às exigências do controle de acesso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a Secretaria da Fazenda de São Paulo abre, excepcionalmente, a possibilidade para essas empresas solicitarem a suspensão de seu DEC para recebimento de mensagens eletrônicas, uma vez que serão beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP. Essa suspensão irá vigorar até o final do mês que lhe for atribuído pela Resolução SF 141 para retirada dos certificados digitais A3, sendo a sua reativação automática ao término deste prazo.

Empresas não beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP deverão permanecer seguindo as regras de credenciamento, utilizando-se de certificado digital do Tipo A3 e seguindo as disciplinas da Resolução SF 141/2010 e Portaria CAT 15/2011.

Para viabilização de seu pedido os seguintes procedimentos deverão ser adotados pelo requerente:

1. Preenchimento do Formulário ‘Pedido de Desabilitação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC’, em anexo a esse aviso.

2. Reconhecimento de firma do documento assinado por membro do quadro societário da empresa.

3. Encaminhamento da solicitação para Secretaria da Fazenda, Avenida Rangel Pestana 300, 10º Andar, Centro-SP, CEP 01017-911 – A/C equipe Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

4. A efetivação do pedido de suspensão do Domicílio Eletrônico do Contribuinte para recebimento de mensagens eletrônicas poderá ser acompanhada diretamente na ferramenta consulta pública no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCConsultaPublica/Consulta.aspx.

PEDIDO DE DESABILITAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC

Eu, <nome> , portador do CPF de número <nº CPF> , declaro que sou membro do quadro societário da empresa abaixo identificada, optante do Regime do Simples Nacional e beneficiária do Programa Cartão Empresa SP. Tendo efetuado o credenciamento ao DEC nos termos da Portaria CAT 140/2010, venho por meio deste instrumento solicitar a desabilitação temporária do meu Domicílio Eletrônico para recebimento de mensagens encaminhadas pela Secretaria da Fazenda pelo motivo abaixo exposto.

Dados da Empresa:

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Motivo:

O credenciamento ao DEC foi feito utilizando-se o certificado digital do tipo A1.

 Como a política de acesso do DEC exige a utilização do certificado do tipo A3, atualmente não conseguimos mais acessar esse sistema, já que não somos usuários de certificado A3.

Pelo fato de estarmos credenciados ao DEC e pertencer ao grupo de beneficiários do Programa Cartão Empresa SP, solicitamos a desabilitação temporária de nosso DEC até fim do mês programado para a retirada do certificado digital gratuito pelas regras do Programa Cartão Empresa SP.

Declaro que:

1. Tenho ciência que a reabilitação do DEC será automática e ocorrerá no mês em que estiver programada a retirada do meu certificado digital.

2. Estou ciente de que deixarei de ser beneficiado em não receber mensagens eletrônicas encaminhadas pela Secretaria da Fazenda que tenham como intuito orientar as empresas em relação às obrigações acessórias e principais para com o Estado de São Paulo, dentre outros benefícios.

São Paulo, , de 2011

<Nome Sócio