RS – SPED – NF-e – Sefaz amplia obrigatoriedade

  • 13 de dezembro de 2011
  • SPED

A partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul, enquadrados na modalidade geral, terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todos os casos em que passem Nota Fiscal modelo 1. Além disso, qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) deverá obrigatoriamente ser eletrônica (NF-e), independentemente da modalidade do contribuinte. A Secretaria da Fazenda alerta que não há qualquer hipótese de dispensa, em ambos os casos.

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Sefaz: BA: Prazo do Sped Fiscal é prorrogado

Após um longo processo de negociação, no âmbito de um grupo de trabalho formado por seis entidades – inclusive a FIEB – e coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ficou decidido que as empresas baianas não incluídas no Simples Nacional terão prorrogado o prazo de entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital. Este mecanismo, popularmente conhecido como Sped Fiscal, vem ensejando dificuldades operacionais para ser implementado no prazo programado para o próximo dia 25 de dezembro, especialmente para as empresas de pequeno porte.
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Para aqueles que acham que o Simples nacional irá ficar de fora do projeto Sped, uma leitura rápida no texto abaixo pode trazer novos argumentos…

  • 12 de dezembro de 2011
  • SPED

Desde que foi implantado o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – o Simples Nacional, em 2007, a União, os estados e os municípios arrecadaram R$ 130 bilhões pelo sistema. A informação, segundo o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, mostra a importância das iniciativas em prol das micro e pequenas empresas (MPE).

Luiz Barretto participou da reunião da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, nesta quinta-feira (08), na Câmara dos Deputados, que tratou das ações do grupo em 2012.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS: EFD PIS/COFINS

  • 6 de dezembro de 2011
  • SPED

A EFD-PIS/COFINS poderá ser objeto de substituição?

Sim, a pessoa jurídica poderá substituir o arquivo anteriormente entregue mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior.

O mesmo procedimento poderá ser adotado para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou ainda para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

Entretanto, não poderão ser substituídos os arquivos pela pessoa jurídica que, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração, tenha sido (IN RFB nº 1.052/2010):

I – objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

II – intimada de início de procedimento fiscal; ou

III – cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Destacamos, ainda, que a transmissão do arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS somente poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere à escrituração substituída, conforme artigo 8º da Instrução Normativa RFB n. º 1.052/2010.

Caso não seja possível a retificação da escrituração no prazo mencionado, ficará caracterizada a situação de extemporaneidade, devendo a pessoa jurídica detalhar tais operações através dos registros 1101 e 1200 (PIS) e 1501 e 1600 (COFINS), bem como nos respectivos filhos desses registros.

EFD-PIS/COFINS

Qual o prazo para efetuar a transmissão do arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS?

RESPOSTA

A transmissão do arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere à escrituração substituída, conforme artigo 8º da Instrução Normativa RFB n º 1.052/2010.

Fonte; SYSTAX

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SPED – Manutenção programada entre os dias 10 e 11/12/2011

Prezados, bom dia.

A parada de energia elétrica na Regional São Paulo, de 08:00 h de 10/12/2011 às 20:00 h de 11/12/2011, foi autorizada pela Receita Federal do Brasil, para execução de manutenção programada, em observância ao Plano de Contingência, com mudança de DataCenter, implicando na indisponibilidade de todos os sistemas que operam em SP (RECEITANET, SISCOMEX, SPED, etc.), dentre os quais o Ambiente Nacional, não impactando, contudo, na SVAN (ambiente autorizador da NF-e), que funcionará normalmente.

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Cruzamento de informações pela Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) aponta inconsistências!!

 A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) encaminhou na semana passada,  a  3.500  contribuintes do  Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, (ICMS), correspondência  comunicando a existência de inconsistências verificadas no  cruzamento de informações fornecidas nos arquivos da  Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica(NFe).

O cruzamento de informações realizado pela Diretoria de Fiscalização refere-se ao primeiro semestre de 2011. Na primeira etapa foram elencados dois tipos de inconsistências: a existência de  NFes  não escrituradas,  e NFes escrituradas,  mas com valores divergentes. Na segunda etapa do trabalho haverá a abertura de ordem de serviço  para a aplicação de penalidades cabíveis aos contribuintes que não corrigirem as inconsistências.

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Tributação & Desenvolvimento, o Direito em rede na Era da Informação e resgate da relação fisco-contribuinte: Entre Legalidade e Democracia

  • 28 de novembro de 2011
  • SPED

1. “tributação & desenvolvimento”: nova era, novos fatos; novas formas de relacionamento social, novas perspectivas para a linguagem do direito

“Tributação & Desenvolvimento” não é uma nova Dogmática, nem uma Escola, tampouco uma doutrina que pretende inovar e encontrar novas respostas para os velhos e conhecidos problemas do nosso sistema tributário. Trata-se de linha de pesquisa que se adere ao eixo principal eleito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – DIREITOGV: “Direito & Desenvolvimento”.

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Surgem os primeiros acórdãos sobre o SPED, questionamentos começam a aparecer no judiciário

  • 28 de novembro de 2011
  • SPED

Já era esperado questionamentos sobre o Sped, porém, como era de se esperar, pela complexidade do tema, os pedidos são genéricos, amplos, desencontrados de fundamentação constitucional e sem a objetividade esperada para o tratamento da legalidade do Sped e a legitimidade da Fazenda Federal para regulamentar as obrigações acessórias através de convênios e portarias.

Muita coisa ainda deve ser revista sobre o marco legal do Sped, em toda a sua complexidade ainda nada foi definido sobre a forma como foi estruturado juridicamente e legislativamente. Demandas sobre a legalidade das obrigações assessorias, sobre multas, forma de fiscalização, sigilo fiscal, desconsideração da personalidade jurídica, princípios constitucionais sobre a Legalidade (Artigo 150, I, CF), Igualdade ou Isonomia Tributária (Art. 150, II, CF/88), Vedação ao Confisco (Art. 150, IV, CF/88), Capacidade Contributiva (Art. 145, §1º, CF/88), ainda devem bater à porta do judiciário, mas para isso, os operadores do direito, e quando isso, temos  indicativa juízes, procuradores, e advogados, devem estar capacidade para a lide, caso contrario, o marco jurídico do Sped, sua construção jusrisprudência, corre o risco de se tornar inútil e desigual no tratamento Fisco x Contribuinte.

Veja as 3 referências no TRF 1, TRF 2, e TRF 3:

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Sped + : Para quem ainda não acordou para o inevitável, é não era mentira, Protocolo ICMS 3, de 1/04/2011, fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital, 01/01/2012.

  • 28 de novembro de 2011
  • SPED

PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011

·       Publicado no DOU de 07.04.11, pelo Despacho 50/11.

·       Alterado pelos Prots. ICMS 40/1166/11

Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.

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Empresas nacionais dão crédito, mas têm restrições ao SPED

  • 24 de novembro de 2011
  • SPED

Uma pesquisa revelou que a maioria das empresas brasileiras conhece e apóia os objetivos e implicações do Projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O levantamento foi conduzido pelo Departamento de Estudos Contábeis e Fiscais da WK Sistemas, desenvolvedora de softwares para as áreas contábil e fiscal.

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