Empresas que pagam em dia seus tributos federais podem aproveitar um bônus fiscal de 1%

Desde 2003 é possível usufruir de um BÔNUS FISCAL de 1% sobre a apuração e recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido- CSLL.

As pessoas jurídicas ADIMPLENTES com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base no Lucro Real ou Presumido podem beneficiar-se desta vantagem de acordo com o que foi instituído pelo artigo 38 da Lei 10.637/2002.

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Receita prorroga escrituração digital para empresas

A Receita Federal prorrogou por três meses o prazo para as empresas começaram a utilizar a escrituração digital para prestar contas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A obrigatoriedade está prevista em Instrução Normativa (IN) 1.085, publicada hoje no Diário Oficial da União.
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Justiça Federal concede liminar contra MP 507

A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça Federal liminar contra dispositivo da Medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, que exigiam apresentação de instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais.

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Profis não atrai devedores

Contagem regressiva para os contribuintes londrinenses que necessitam renegociar dívidas de taxas municipais Termina na próxima segunda-feira, dia 29, o Programa de Regularização Fiscal (Profis), que começou no início de outubro e oferece a pessoas físicas e jurídicas da cidade a chance de quitar pendências com a Prefeitura com maiores descontos – dependendo da opção de parcelamento Entretanto, apesar de todas as vantagens ofertadas, os devedores não parecem muito dispostos a negociar Das 15 mil pessoas aguardadas pela Prefeitura, apenas 26% procuraram o balcão da Secretaria de Fazenda para acertar as dívidas referentes a 2008 e anos anteriores.

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Pequenas construtoras reduzem alíquota do IR

 Médias e pequenas construtoras estão adotando um novo meio de planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e poder concorrer com as grandes no aquecido mercado imobiliário brasileiro. O planejamento consiste na formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso porque a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, tem manifestado o entendimento de que se a construtora fornece parcialmente os materiais de uma obra, deve pagar o IR sobre uma base de cálculo de 32%. Porém, se o fornecimento é total, a base de cálculo cai para um quarto: 8%.

 A solução de consulta nº 338, de 2010, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, determina que se há emprego da totalidade de materiais, deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita total gerada. Pela solução, “a receita bruta decorrente das atividades de construção civil por empreitada com fornecimento parcial de materiais ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor) sujeita-se ao percentual de 32% para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda”. 

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SPED: NF-e 2.0: SEFA/PR: Disponibilizados serviços do ambiente de homologação da versão 2.00 da Nota Fiscal Eletrônica

A Receita Estadual informa que estão disponíveis os serviços do Ambiente de Homologação da versão 2.00 da Nota Fiscal EletrônicaNF-e para a realização de testes.

Os endereços dos serviços estão publicados no Portal da NF-e. Para obtê-los, basta acessar o link a seguir:

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=49

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SP – NF-e – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão – Prestação de serviços de concretagem – Decisão Normativa CAT nº 5, de 18.11.2010

Decisão Normativa CAT nº 5, de 18.11.2010 – DOE SP de 19.11.2010

ICMS – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses constantes dos incisos I ou II do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento (item 1 do § 3º do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008) – Exceções previstas no § 4º do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008 – a exceção prevista no item 1 do § 4º não se aplica quando qualquer um dos estabelecimentos de um mesmo titular se enquadrar, por sua CNAE principal ou secundária, no inciso II do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008.

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