Novo Decreto Paulistano obriga Grandes Geradoras de Resíduos a efetuar cadastro até o dia 06/01/2011

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 06.11.2010 o Decreto nº 51.907/2010 que estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos perante a Municipalidade de São Paulo.

As empresas paulistanas consideradas Grandes Geradores de Resíduos terão até o dia 06/01/2011 para efetuarem o cadastro perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Referidas empresas deverão ainda contratar empresas autorizatárias para efetuarem a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos gerados, devendo manter via original do contrato à disposição da fiscalização.

Por Grandes Geradores de Resíduos, entendem-se:

a) os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos institucionais (escolas e faculdades, por exemplo), de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos classificados como:

a.1) lixo doméstico, ou da Classe 2, que não apresentam periculosidade, mas podem ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, em volume superior a 200 litros diários;

a.2) construção civil, também denominados inertes, tais como entulho, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, cujas atividades são sujeitas à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;

c) os condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos Classe 2, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1.000 litros;

A ausência de cadastro, o cadastro incompleto ou inverídico, a ausência da contratação das empresas autorizatárias de recolhimento e a ausência da manutenção dos recibos de coleta, ensejarão às empresas as sanções de multa; suspensão temporária das atividades, que poderá ser de 5, 10 ou 15 dias e ainda cassação do Alvará ou Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento.

Fonte:Braga Marafon