Vale-refeição em dinheiro não deve ser tributado

Uma liminar da Justiça Federal de Curitiba livrou uma empresa do setor de tecnologia do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-refeição em dinheiro. O comum é o pagamento do benefício por meio de créditos, que só podem ser usados pelos empregados para a alimentação. O valor da causa é de R$ 200 mil.

Na liminar, a juíza federal Gisele Lemke declarou que o fato de a empresa pagar o benefício em dinheiro não tira seu caráter indenizatório. De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só incide contribuição previdenciária sobre verbas salariais. “A urgência também está presente, tendo em vista que a empresa está mensalmente sujeita ao recolhimento da contribuição”, completou.
A Receita Federal exige a contribuição por entender que, por ser em dinheiro, a natureza da verba é salarial. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a ação foi ajuizada de forma preventiva para evitar autuações fiscais contra a empresa, que tem um quadro de pouco mais de 20 mil funcionários.
A ação judicial foi baseada em entendimentos das esferas superiores da Justiça. Em maio, foi publicado acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não incidência de contribuição sobre pagamento em dinheiro de vale-refeição, assim como ocorre quando a própria alimentação é fornecida pela empresa. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, é considerado verba de caráter indenizatório. O procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso não foi encontrado para comentar o processo.
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
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Crime contra a ordem tributária e tipicidade

Ao aplicar a Súmula Vinculante 24 (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”), a 2ª Turma deferiu habeas corpus para determinar, por ausência de justa causa, o trancamento de ação penal deflagrada durante pendência de recurso administrativo fiscal do contribuinte. Entendeu-se que, conquanto a denúncia tenha sido aditada após a inclusão do tributo na dívida ativa, inclusive com nova citação dos acusados, o vício processual não seria passível de convalidação, visto que a inicial acusatória fundara-se em fato destituído, à época, de tipicidade penal. Precedente citado: HC 81611/DF (DJU de 13.5.2005).

Informativo STF n° 632 – 20/06 a 24/06

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Vendas pela internet

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado por 19 Estados. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual. Para a CNC, o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos Estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A confederação alega violação à Constituição (artigos 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea b; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas.

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Liminar contra ICMS

Uma empresa importadora de equipamentos médicos obteve liminar que a livrou da cobrança do ICMS de 10% pela Fazenda do Mato Grosso do Sul. O imposto estava sendo cobrado com base numa interpretação ampliada do protocolo de ICMS 21, de 2011, que atinge todas as vendas feitas a consumidor final, mesmo as não feitas pela internet. Para a advogada Thaís Folgosi Françoso, do escritório Fernandes, Figueiredo, a importadora, que tem como clientes principais hospitais e clínicas, que são consumidores finais de equipamentos médicos, deveria recolher o ICMS apenas no Estado onde está sediada, no caso, em São Paulo. Por isso, explica, o ICMS da operação de venda a estabelecimento médico do Mato Grosso do Sul foi recolhido para São Paulo, na alíquota de 18%. Ao entrar no Estado de destino, porém, a fiscalização de barreira cobrou os 10% com base no protocolo.

Valor Econômico

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Serviço de gráfica é tributado pelo ISSQN, ainda que forneça mercadorias

Já antiga a discussão sobre a incidência de ISSQN no fornecimento de mercadoria quando se trata de serviços de gráfica. A discussão decorre da proximidade entre as hipóteses de incidência dos impostos indiretos: ICMS, IPI e ISSQN.

A definição do que seja serviço, indústria e mesmo o fornecimento de mercadorias, ou melhor, a circulação de mercadorias acaba por gerar grande controvérsia na cobrança dos tributos. Igualmente verificamos que há dúvidas dos contribuintes sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre as mercadorias produzidas pela gráfica por encomenda de seu contratante.

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Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.

As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.

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Nota Fiscal Paulistana só depende da aprovação de Kassab para ser criada

SÃO PAULO – Os vereadores de São Paulo aprovaram, na manhã da última segunda-feira (4), a redação final do Projeto de Lei 144/2011, que trata de alterações na legislação tributária da cidade de São Paulo.

Isso porque, na última sexta-feira (1), os parlamentares aprovaram uma emenda e um substitutivo da liderança do governo ao texto original do Executivo. Agora, o PL segue para sanção do prefeito Gilberto Kassab.

Esse Projeto de Lei é o responsável pela criação do Programa Nota Fiscal Paulistana, que visa devolver até 30% do imposto pago ao tomador de serviço.

De acordo com o substitutivo aprovado na última sexta, os créditos gerados pelo programa poderão ser utilizados para abatimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de exercícios subsequentes ou para depósito em conta correte ou conta poupança.

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Aprovada lei que cria empresa só com um sócio

O Congresso Nacional aprovou e aguarda agora a sanção de um projeto de lei que permite que uma única pessoa abra uma empresa de sociedade limitada no país. Pelas regras atuais, uma empresa nesse formato precisa ter, no mínimo, dois sócios.

Relator da proposta, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) defende que a nova figura, chamada de Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (EI), incentiva a formalização. Para Dornelles, o EI também evita que brasileiros que querem começar um novo negócio arranjem “laranjas” somente para conseguir um sócio que cumpra a exigência da lei.

– O Brasil passa de um quadro de mentiras para um quadro de verdades – defende o senador.

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SPED: FCONT: Programa estará disponível em final de agosto

  • 5 de julho de 2011
  • SPED

Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto

Instrução Normativa RFB nº 1.164 de 13 de junho de 2011

DOU de 14.6.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

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