A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado por 19 Estados. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual. Para a CNC, o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos Estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A confederação alega violação à Constituição (artigos 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea b; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas.