IFRS – CFC – NBC TG 15 – Combinação de Negócios – Nova redação

Foi dada nova redação à NBC TG 15 – Combinação de Negócios, tendo em vista a edição do Pronunciamento Técnico CPC 15(R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por base a IFRS 3 do IASB (BV 2011). O objetivo dessa Norma é aprimorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos. Para esse fim, a Norma estabelece princípios e exigências da forma como o adquirente: a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as participações societárias de não controladores na adquirida; b) reconhece e mensura o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill adquirido) advindo da combinação de negócios ou o ganho proveniente de compra vantajosa; e c) determina quais as informações que devem ser divulgadas para possibilitar que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza e os efeitos financeiros da combinação de negócios. Foi revogada a Resolução CFC No- 1.175/09, que ora tratava desse assunto. A Resolução nº 1350 de 2011 aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011. 
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STF mantém decisão que garante 10 anos para pedir restituição de tributo sujeito a homologação.

Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 566621, mantendo com isso a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram seis votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e quatro contrários.

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Justiça Federal condena empresário e auditor da Receita por corrupção

O empresário mineiro Ricardo Rodrigues Nunes, sócio da Ricardo Eletro, uma das maiores redes varejistas do país, foi condenado em primeira instância a 3 anos e 4 meses de reclusão por corrupção ativa. Ele é acusado de ter pago propina a um auditor da Receita Federal do Brasil em São Paulo para que sua empresa não sofresse autuação fiscal. O auditor, Einar de Albuquerque Pismel Júnior, foi condenado a 4 anos de prisão e está preso desde setembro do ano passado. Da sentença da Justiça Federal ainda cabem recursos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e aos tribunais superiores.

 

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STJ libera Ricardo Eletro da obrigação de pagar ICMS

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou à Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado.

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em Mandado de Segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios comuns no cenário forense a respeito de tributos.

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Decisão errada faz Supremo prejudicar trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal julgou em 1º de agosto o RE 388.312 apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, que pretendia obter a correção da tabela de retenção do imposto de renda de acordo com a variação da UFIR.

Todos devemos nos envergonhar desse julgamento. Primeiro, pela sua demora, pois a decisão aguardou mais de oito anos para ocorrer. Depois, por representar mais uma das muitas injustiças que se cometem contra os contribuintes brasileiros. Esta bem mais grave que as demais, por alcançar aquele que tem retenção de imposto sobre seus salários e a quem não se oferece defesa contra o assalto de que é vítima.

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Conv. ICMS CONFAZ 81/11 – Conv. ICMS – Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 81 de 05.08.2011

Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

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Custo de boleto não pode ser repassado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na semana passada, com quatro votos contrários às instituições financeiras, um processo envolvendo a cobrança pelo serviço de emissão de boleto bancário. Trata-se de uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Dibens, braço de leasing do Itaú Unibanco. O MP questiona a cobrança de R$ 3,99 por boleto emitido para pagamento, pelo consumidor, das prestações de financiamento. Essa regra valeu até 2008, quando uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu a cobrança.

O Ministério Público entrou na Justiça pedindo a devolução, em dobro, dos valores cobrados em contratos feitos até essa data. Os promotores argumentaram que a cobrança seria abusiva, pois o banco estaria passando seus próprios custos ao consumidor.

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STF aplica nova tese e julga leis já revogadas

Um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo.

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Justiça obriga rede a pôr gorjeta em holerite

A rede de restaurantes Outback Steakhouse, que possui 30 unidades no país, foi condenada a incluir a gorjeta -os 10% cobrados na conta- dos garçons e demais funcionários nos holerites.

A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas em julho, depois de uma denúncia naquela cidade.

Em nota, a rede informou que está avaliando o caso com sua consultoria jurídica e que “suas práticas estão alinhadas ao mercado e com as normas trabalhistas”.

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Quem recebe herança e doação deve pagar imposto, mas há casos de isenção

Para evitar multas, os cidadãos que recebem herança ou doações devem ficar atentos ao ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação). Apesar do Imposto de Renda não incidir sobre as heranças e doações, deve-se observar que existe o imposto de transmissão.

De acordo com o diretor do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, um dos motivos que explicam a existência desse tributo é de cunho social.

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