Julgamento de autuação fiscal milionária contra a Petrobras é adiado

O julgamento de uma autuação fiscal milionária contra a Petrobras foi adiado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo discute a cobrança de aproximadamente R$ 50 milhões de multa por exportação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em 2005, sem os devidos registros. O conselho é a última instância administrativa para a discussão de autuações do Fisco.

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Nordeste ultrapassa o Sul in arrecadação de Impostos

DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

O total de arrecadado fazer Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados nordestinos uma continuação Crescer, percentualmente, Mais Que faça o Recolhimento no Brasil. Pelos Dados preliminares divulgados Pelo Conselho Nacional de Política Fazendária ( Confaz), ESSE Avanço possibilitou Que não Passado Ano A Região si tornasse uma Segunda Maior losarrecadação , AO ultrapassar um Pela Primeira Vez Sul nd Série Histórica.

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CONTRATO POR OBRA CERTA NÃO VALE PARA SERVIÇOS PERMANENTES

A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que declarou a nulidade dos contratos de trabalho por obra certa firmados entre o reclamante e uma empresa de engenharia. Foram cinco contratos, com poucos dias de diferença entre eles, durante período inferior a seis meses. Para os julgadores, os requisitos legais para validade dessa modalidade contratual não foram satisfeitos.

A empresa de engenharia insistiu na validade dos contratos, com fundamento na Lei 2.959/56 e no artigo 443 da CLT. Mas o desembargador Heriberto de Castro entendeu que apenas a contratação formal na modalidade obra certa não basta. Os requisitos legais teriam de ser efetivamente cumpridos, o que não ocorreu. Conforme esclareceu o julgador, o contrato por prazo indeterminado é a regra na seara trabalhista.

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Terceirização faz sociedades pagarem valor maior de ISS

Uma lei municipal que entrou em vigor em São Paulo no final do ano passado aumenta consideravelmente o valor do ISS pago pelas chamadas sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e arquitetos

Uma lei municipal que entrou em vigor em São Paulo no final do ano passado aumenta consideravelmente o valor de Imposto sobre Serviços (ISS) pago pelas chamadas sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e arquitetos, entre outros. Tais sociedades tinham o imposto calculado com base em um valor fixo por profissional habilitado, conforme decreto federal de 1968. No entanto, a Lei 15.406/2011 exclui de tal regime, no município de São Paulo, as sociedades que “terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade”, o que deve gerar contestações.

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Conta Corrente Fiscal, sistema de cruzamento eletrônico de informações tributárias, que subsidia a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) nas ações de cobrança dos débitos fiscais, bem como o contribuinte no controle de seu recolhimento, facilitando ainda, o parcelamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado, lançado, mas não recolhido.

O prefeito de Barra do Bugres, Wilson Francelino, participou na manhã desta terça-feira (3), na Câmara de Vereadores, da apresentação da Conta Corrente Fiscal, sistema de cruzamento eletrônico de informações tributárias, que subsidia a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) nas ações de cobrança dos débitos fiscais, bem como o contribuinte no controle de seu recolhimento, facilitando ainda, o parcelamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado, lançado, mas não recolhido. O novo sistema entrou em funcionamento no dia 26 de março.

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O volume de notificações dos Fiscos estaduais sobre o inícios de ações fiscais tem crescido desde as primeiras transmissões dos arquivos Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O processo começou em 2008, com a Escrituração Contábil Digital (ECD). No ano seguinte, os contribuintes passaram a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IMCS/IPI e, mais recentemente, a EFD-Contribuições entrou na lista de obrigatoriedades.

Na avaliação do professor Roberto Dias Duarte, especialista em SPED, o volume de notificações era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.

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EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO NÃO GERENTE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS.

A Turma reiterou o entendimento do STJ sobre a hipótese de redirecionamento da execução fiscal contra sócio-gerente, que depende de comprovação de conduta com excesso de mandato ou infringência da lei, contrato social ou estatuto, não bastando a simples inadimplência no recolhimento de tributos. Ademais, para haver o redirecionamento na hipótese de dissolução irregular da sociedade, exige-se a permanência do sócio na administração no momento da irregularidade. No caso, o ex-sócio não exerceu nenhuma atividade de gerência na sociedade e foi excluído desta antes da dissolução irregular, razão pela qual não é possível o redirecionamento da execução fiscal contra ele.

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A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina desenvolveu uma funcionalidade que permite às empresas e aos seus contadores fazer a consulta de todas as operações comerciais realizadas com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O rastreamento é feito através de um aplicativo no Sistema de Administração Tributária (SAT) disponível na internet (www.sefaz.sc.gov.br).
Com a novidade, é possível conferir o movimento das notas emitidas ou destinadas em nome da empresa. A Secretaria da Fazenda informa a posição existente no sistema, no momento da consulta.

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TJ-SE contrariou decisão do STF, determinando a SEFAZ que restitua ICMS pago na substituição tributária

O Estado não é obrigado a restituir ICMS pago a maior

O Tribunal de Justiça de Sergipe terá de proferir outra decisão, já que contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal. O  TJ-SE determinou ao governo do estado que restitua a uma empresa comercial e importadora de máquinas o valor de imposto pago a mais por meio do regime facultativo de substituição tributária. O acórdão do TJ contraria entendimento firmado pelo Supremo no julgamento de mérito da ADI 1.851. Contra a decisão do TJ-SE, o procurador-geral do Estado de Sergipe entrou com reclamação no STF, esta julgada procedente pelo ministro Gilmar Mendes.

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STJ entende que os descontos incondicionais e as bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

A Corte Superior reconheceu que há incidência do ICMS no cálculo da substituição tributária sobre o desconto ou a bonificação concedidos, pois  pelo substituto ao substituído tributário não são necessariamente repassados ao cliente deste último, de modo que inexiste direito ao abatimento da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária para frente”(AgRg no REsp 953219 / RJ).

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