O contribuinte que apoiar projetos ou instituições voltados a crianças e adolescentes poderá ter o valor de sua boa ação abatido do Imposto de Renda (IR) deste ano. A Receita Federal fez pequenas alterações no programa de 2012 e incluiu a novidade, que trata de doações em dinheiro feitas entre 1° de janeiro e 30 de abril deste ano para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais e municipais. É a primeira vez que a Receita permite que uma doação seja deduzida no mesmo ano em que é feita.

Para ter restituição integral do valor doado, é preciso preencher a declaração no modelo completo. O abatimento só será permitido até o limite de 3% do IR devido na declaração, observado o limite global de 6% do imposto devido.

Outra mudança refere-se à impressão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) dos contribuintes que tiverem imposto a pagar e optarem pelo parcelamento. A partir deste ano, as guias deverão ser emitidas mensalmente, o que vai permitir a correção dos valores, atualizados pela Selic. Quem optar pelo parcelamento em oito vezes terá de fazer isso até novembro.

Também haverá alterações para os contribuintes que tiveram no ano passado renda tributável acima de R$ 10 milhões (mais de R$ 833 mil mensais). A partir de agora, eles serão obrigados a enviar a declaração à Receita com a utilização de certificado digital.

Até agora, mais de 7,4 milhões de contribuintes já enviaram a declaração do IR. Lembrando que o documento deve ser entregue à Receita até o dia 30 de abril.

Como obter a restituição dos valores doados

No modelo completo, na área “Pagamentos e Doações”, deve-se colocar nome e CPF do doador, além de data e valor doado.

1. Preencher a declaração de Imposto de Renda 2012 no modelo completo;
2. Calcular sobre o imposto a receber ou a restituir, o quanto pode ser abatido em doações – até 6% para quem colaborou com entidades e projetos no ano passado ou 3% para quem não fez doações em 2011;
3. Escolher um fundo da criança e do adolescente e fazer a doação;
4. Solicitar recibo com nome e CPF do doador, além de data, valor doado, nome do fundo e CNPJ; 5. Preencher o campo “Pagamentos e Doações” do IR com os dados do comprovante.