A hora e a vez dos atacadistas de medicamentos, a SEFAZ corre atrás do que lhe cabe em impostos
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do Decreto 27.884, de 30/11, alterou a sistemática de pagamento do ICMS sobre as operações realizadas por atacadistas com medicamentos, produto sujeito ao regime de Substituição Tributária. Antes da alteração, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas entradas interestaduais de produtos farmacêuticos, era atribuída ao atacadista maranhense que adquire os produtos em diversos estados para a revenda no mercado varejista. Com o novo Decreto, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recairá ao próprio fabricante ou distribuidor dos medicamentos, que vai recolher o ICMS, no momento da saída das mercadorias no estado de origem e transferir os valores para o Estado do Maranhão.
A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que os débitos detectados via Notificação/Auto de Infração (NAI) podem ser quitados com os benefícios do Decreto n° 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds). Para isso, os mesmos devem ter sido lavrados há pelos menos 360 dias, sendo que o período de referência não pode ultrapassar dezembro de 2010.
Atualmente, os débitos no Sistema de Conta Corrente NAI (CCNAI) acumulam R$ 3 bilhões, sendo que outros R$ 5,2 bilhões já foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e estão inscritos na Dívida Ativa. Para ter acesso ao saldo devedor no CCNAI, o contribuinte ou representante legal deve enviar um e-mail para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, no endereço gccf@sefaz.mt.gov.br. O Fisco encaminhará o saldo devedor e ainda o valor já com o desconto promovido pelo Decreto n° 526/11.
A Receita Federal já havia anunciado a extinção do DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), da Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrialização da DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) para propriedades imunes e isentas.
A Receita Federal ampliou o universo de contribuintes beneficiados com o plano de extinção de declarações fiscais, como parte do programa de simplificação tributária.
Os contemplados desta vez são as empresas do regime tributário diferenciado, que, a partir de janeiro de 2013, não precisarão mais transmitir a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), informa a Agência Brasil.
O combate a evasão fiscal realizado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) já superou a casa dos R$ 2 bilhões neste ano de 2011. De janeiro a novembro, o Fisco emitiu 754 mil cobranças aos contribuintes contra irregularidades constatadas principalmente desde o exercício fiscal de 2010.
As cobranças são encaminhadas diretamente ao e-mail cadastrado no banco de dados da Sefaz e constam no Sistema Conta Corrente Fiscal do contribuinte. Atualmente, são utilizadas aproximadamente 24 fontes de informações, bancos de dados independentes, para checar se existem inconsistências nas operações fiscais realizadas em Mato Grosso.
“Este é o resultado de um trabalho técnico realizado de forma séria, sem perseguir nenhum contribuinte, mas focado no combate a evasão fiscal. Temos intensificado a fiscalização eletrônica, o cruzamento de dados e a inteligência na detecção de irregularidades contra o Fisco”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.
Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido.
CRIME FISCAL: Estariam envolvidas nas fraudes tributárias 79 empresas do segmento gráfico e 212 pessoas, nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.
O Ministério Público do Paraná (MP) deflagrou ontem uma operação com o objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar os cofres estaduais em cerca de R$ 113 milhões – valor relativo a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhido – e de desviar mais R$ 40 milhões em tributos federais, além de falsificar documentos.
De acordo com a investigação que a Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da capital realiza há mais de dois anos, o núcleo central da quadrilha concentra-se na região metropolitana de Curitiba e é formado por empresários, familiares e contadores. Estariam envolvidas nas fraudes tributárias 79 empresas do segmento gráfico e 212 pessoas, nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.
Trata-se de um banco de dados onde são armazenadas as declarações inconsistentes após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizadas do Fisco, e, atualmente, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas.
A malha fina, que todos os anos apanha as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física que apresentam inconsistências, passará a funcionar também para as empresas, informou à Agência Brasil Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
Trata-se de um banco de dados onde são armazenadas as declarações inconsistentes após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizadas do Fisco.
A malha ‘Cartões de Crédito/Débito’ deve atingir, além de estabelecimentos de Teresina, empresas de outros municípios do Piauí, devendo alcançar ainda outros setores econômicos como o setor de bares e restaurantes e lojas de artigos de presentes e brinquedos, conforme planejamento realizado pela Unidade de Fiscalização da SEFAZ.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí intensifica a cobrança do ICMS não declarado de empresas inscritas no cadastro de contribuintes do Estado. Infrações foram detectadas através do confronto entre as informações prestadas mensalmente pelos contribuintes à SEFAZ e os dados remetidos pelas administradoras de cartões de crédito com as quais a SEFAZ tem convênio. Esse trabalho prevê, nesta primeira fase, a recuperação aproximada de R$ 5 milhões e envolverá contribuintes normais e optantes pelo Simples Nacional.
Divulgada a margem de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes em SP
Foi alterada a Portaria CAT nº 40/2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes para estabelecer, com efeitos retroativos a 16.12.2011, novos valores para gasolina automotiva e óleo diesel, respectivamente.
(Portaria CAT nº164/2011 – DOE SP de 15.12.2011)
Fonte: IOB Online