A malha fina, que todos os anos apanha as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física que apresentam inconsistências, passará a funcionar também para as empresas, informou à Agência Brasil Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
Trata-se de um banco de dados onde são armazenadas as declarações inconsistentes após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizadas do Fisco.
Atualmente, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas.
Esse mecanismo permite a realização de auditorias eletrônicas por meio dos valores de compra e, assim, estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita Federal detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse Barreto.
Segundo ele, a base do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelos Fiscos federal e estaduais.
Mesmo com os convênios para a troca de dados com os Estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o SPED as informações estão disponíveis para todos.
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.
Barreto informou, ainda, que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo.
O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuintes, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.

Fonte: Advocacia Fiscal