A Receita Federal ampliou o universo de contribuintes beneficiados com o plano de extinção de declarações fiscais, como parte do programa de simplificação tributária.
Os contemplados desta vez são as empresas do regime tributário diferenciado, que, a partir de janeiro de 2013, não precisarão mais transmitir a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), informa a Agência Brasil.
Estima-se que 4 mil micro e pequenas empresas ficarão livre da exigência. Desse modo, a próxima entrega, prevista para março de 2012, tendo por base o ano-calendário de 2011, será a última vez que a DASN será pedido formalmente pelo Fisco.
“É uma iniciativa do governo central para simplificar a vida dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações”, diz Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
Segundo ele, não haverá ganhos de eficiência no aspecto da arrecadação e nem na redução de erros que, hoje, já são bastante mitigados.
A Receita Federal já havia anunciado a extinção do DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), da Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrialização da DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) para propriedades imunes e isentas.
Em 2014, será extinga da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
As medidas beneficiarão também os contribuintes pessoa física. Os que têm uma única fonte de renda e optarem pelo modelo simplificado não precisarão mais enviar a Declaração de Imposto de Renda.
A Receita Federal se encarregará de enviar um cópia da declaração já preenchida e ao contribuinte caberá confirmar ou corrigir as informações antes da transmissão.
Essa regra entrará em vigor a partir de 2014, quando a Receita Federal receberá as declarações relativas ao exercício fiscal 2013.
De acordo com Barreto, cerca de 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado.
Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma que já é
hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
A melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte está sendo discutida. O mais provável é que ela fique disponível na página da Receita Federal na internet, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), cujo acesso exige o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil.
Outras duas medidas anunciadas para reduzir a burocracia darão ao contribuinte a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito e parcelar as contribuições previdenciárias pela internet até o limite de R$ 500 mil.
A previsão é tornar possível o parcelamento a partir de março de 2012 e o pagamento de tributos com cartão em junho. Inicialmente, somente serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito.
Caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira. A medida, que evitará a necessidade de atendimento presencial, leva em consideração o aumento do movimento de usuários do transporte aéreo e marítimo por causa dos grandes eventos esportivos que o País irá sediar nos próximos anos.
“Vai haver um afluxo muito grande de pessoas nos aeroportos. Pessoas nas casas de câmbio, desembaraçando mercadorias. Por isso, é preciso ter facilidades para o pagamento de tributos. É algo que atende a essa perspectiva de aumento do fluxo de passageiros nessas áreas”, afirma.
Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida.
O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada (procuração eletrônica) por ele com certificação digital.
A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte.
O objetivo é tornar mais ágil o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.
O programa de simplificação tributária também inclui a extinção de outras cinco novas declarações – duas já haviam sido extintas no decorrer deste ano, o Demonstrativo de Exportação e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas.
A Receita Federal também estuda a extinção de outras declarações.