A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) informa que declarou inativas 29.113 empresas, as quais tiveram os seus respectivos registros cancelados. Além disso, perderam a proteção de seus nomes empresariais.
O motivo foi a não entrada de qualquer documento na autarquia nos últimos dez anos. As empresas também não atenderam, no prazo estabelecimento no edital de notificação, ao chamado para arquivamento de informações sobre seu funcionamento, paralisação ou alteração em seus registros.
De acordo com a Jucemg, os procedimentos de entrada de documentos e o atendimento ao edital de notificação deveriam ter sido feitos entre 10 de fevereiro e 13 de abril deste ano.
O cancelamento administrativo junto à Jucemg atingiu 14.762 empresários, 14.279 sociedades empresárias limitadas, 23 sociedades anônimas e 49 empresas de outros tipos jurídicos.
A Jucemg fará uma comunicação às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – com a relação das empresas que foram canceladas administrativamente, não eximindo, no entanto, as empresas de eventuais responsabilidades tributárias, previdências e outras, perante o poder público.
A Jucemg informa que estão disponíveis para retirada em sua sede os processos pendentes e livros que não foram procurados pelos requerentes no período de 2004 a 2011.
A relação das empresas que se encontram nessa situação está disponível no balcão de informações da Jucemg e na internet.
Para retirada dos livros será preciso apresentar o protocolo ou a declaração assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa solicitando a retirada.
O procedimento é o mesmo no caso de retirada de processo pendente. Entretanto, na falta do protocolo, será preciso apresentar declaração solicitando retirada assinada pelo empresário ou procurador para os atos de empresário individual; por todos os sócios ou procuradores destes, no caso de sociedade limitada; pelos diretores ou procuradores no caso de sociedade anônima ou cooperativa. Se a declaração for assinada por procurador, este deverá apresentar a procuração.
Os documentos são de propriedade das empresas e tratam-se de solicitações importantes feitas pelos empresários e que não foram efetivadas pela Junta Comercial por conterem pendências.

Fonte: TI INSIDE