NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DO PIS-PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE FARINHAS E LATICÍNIOS

A Lei nº 12.655/2012 (conversão da MP nº 552/2011), entre outras providências, alterou o art. 1º da Lei nº 10.925/2004, reduzindo a zero a alíquota da Cofins e do PIS-Pasep sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de laticínios. Além disso, prorrogou para 31.12.2012 o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota das contribuições para os produtos que relaciona (farinha), que vigoraria até 31.12.2011.

(Lei nº 12.655/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)

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SEF/MG orienta contribuintes sobre Lei de Acesso à Informação

Governo de Minas edita decreto regulamentando o acesso à informação

Cidadão mineiro poderá fazer pedido pela internet ou presencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado

http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/governo-de-minas-edita-decreto-regulamentando-o-acesso-a-informacao/

A edição desta sexta-feira (25) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, traz decreto do governador Antonio Anastasia regulamentando o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual. O Decreto 45.969faz adequações dos mecanismos internos às normas autoaplicáveis da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

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CFC APROVA NORMA SOBRE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O CFC aprovou o CTA 14 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) -, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN nº 4.036/2011 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 1º.01.2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30.11.2011, que têm por base o Comunicado Técnico Ibracon nº 3/2012.

(Resolução CFC nº 1.393/2012 – DOU 1 de 30.05.2012)

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Tribunal de Impostos de São Paulo analisa créditos indevidos de documentos fiscais inidôneos

O Tribunal de Impostos e Taxas – TIT realizou em 29 de maio uma sessão monotemática da Câmara Superior para o julgamento de processos relativos a créditos indevidos decorrentes da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos.

Os processos julgados na sessão já tinham sido objeto de pedidos de vista pelos juízes, de modo a consignar, em cada um deles, os posicionamentos divergentes que foram submetidos ao debate. As discussões foram no sentido de estabelecer os requisitos mínimos necessários para a configuração jurídica da boa-fé, como também os efeitos gerados a partir do seu reconhecimento.

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Crédito de empresa irregular é válido

Por Bárbara Pombo e Bárbara Mengardo | VALOR ECONÔMICO

Depois de quase seis horas de julgamento, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo decidiu ontem aceitar os créditos do ICMS de contribuintes que compram mercadorias de fornecedores irregulares. Em sessão realizada com uma plateia lotada de advogados, os juízes da Câmara Superior definiram que, para isso, o contribuinte deverá comprovar sua boa-fé e que a compra da mercadoria ocorreu de fato. “Se atender aos requisitos estabelecidos, a tendência é de o crédito ser reconhecido”, afirma o presidente do tribunal, José Paulo Neves. O TIT é o órgão da Secretaria da Fazenda de São Paulo responsável por julgar recursos de contribuintes contra autuações fiscais.

Reservada para análise do tema, a sessão de julgamento era esperada por inúmeras empresas que tiveram créditos do imposto cancelados pelo fato de seus fornecedores terem sido declarados inidôneos. Na maioria dos casos, porém, a declaração foi feita após a aquisição das mercadorias. Normalmente, o Fisco cobra o pagamento do imposto com multas de até 150%, o que resulta em autuações milionárias.

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Receita e SEFAZ/RR realizam “Operação Sinac” para coibir declarações incorretas

BVNEWS

A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista/RR e Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, iniciam a partir de hoje trabalho especial focado nas empresas optantes do Simples Nacional, no âmbito da “Operação Sinac”.

A operação será desenvolvida pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, voltada aos optantes do Simples Nacional, com o objetivo de que declarem corretamente seu faturamento (obrigação acessória) e recolham os valores devidos (obrigação principal).

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NF eletrônica pode substituir declaração de exportação

AGÊNCIA ESTADO

A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento.

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Receita Federal é criticada em debate sobre Código de Defesa do Contribuinte

por Paulo Cezar Barreto | AGÊNCIA SENADO

A audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta terça-feira (29) sobre o Código de Defesa do Contribuinte foi marcada por críticas à Receita Federal, considerada pouco flexível quanto à ampliação dos direitos dos pagadores de tributos.

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Sped é ferramenta contra a informalidade, afirma consultor

CNC NOTÍCIAS

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) apresenta uma proposta positiva de combate à concorrência desleal e racionalização das obrigações acessórias. Essa é a opinião de Roberto Dias Duarte, consultor e especialista em Sped. “O fisco tem trabalhado para cumprir seus objetivos no sentido de aproximar a arrecadação efetiva da potencial aumentando a percepção de risco e a presença fiscal”, afirmou.

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