O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a presença de seus representantes e colaboradores em eventos e reuniões, no campo nacional e internacional;

CONSIDERANDO que, em várias oportunidades, faz-se necessária a convocação de pessoas que, embora não estejam vinculadas à entidade fiscalizadora do exercício profissional, a esta prestam serviço e colaboração, em razão do nível cultural e de destaque no campo científico e de pesquisa;

CONSIDERANDO a integração do Conselho Federal de Contabilidade com os diversos órgãos governamentais, científicos e educacionais, nacional e internacionalmente,

CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu em 15 de abril de 2011, e que, desde esse período, o custo de hospedagem e alimentação sofreu sensíveis aumentos de preço,

Resolve:

Art. 1º Farão jus à percepção de diária para cobrir despesas com hospedagem e alimentação, quando se deslocarem de seus domicílios a serviço do Conselho Federal de Contabilidade: os conselheiros do CFC e dos CRCs; os ex-presidentes e integrantes do Conselho Consultivo do CFC; os integrantes de Grupos de Trabalho e Estudo do CFC; os assessores e prestadores de serviço do CFC; e os empregados do CFC e dos CRCs.

§ 1º A diária será paga por dia de afastamento do domicílio, até a data do retorno.

§ 2º Quando a atividade for desempenhada em capitais, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento).

§ 3º Quando se tratar da Presidência do Conselho Federal de Contabilidade, em face das peculiaridades e necessidades de constantes deslocamentos para atendimento a obrigações inerentes ao cargo, bem como representações sociais relacionadas aos interesses do órgão, a diária será sempre acrescida de 20% (vinte por cento), sem prejuízo do estabelecido no § 2º deste artigo.

§ 4º O diretor executivo, quando acompanhar o presidente em viagens, receberá a mesma diária de conselheiro.

Art. 3º O deslocamento a serviço ou representação em evento relacionado ao interesse do Sistema CFC/CRCs, no exterior, ensejará o pagamento de diária nos valores constantes no Anexo I.

Parágrafo único. O pagamento da diária será feito com base nos valores de venda do dólar norte-americano turismo e/ou do euro, quando aplicável, preferencialmente 72 horas antes do embarque.

Art. 4º O participante de reunião que ocorra no mesmo local de seu domicílio receberá o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.

Parágrafo único. Excetuam-se do determinado no Art. 4º os empregados e prestadores de serviço do CFC.

Art. 6º Recebida a diária e não realizada a viagem, parcial ou totalmente, deverá ser devolvido o valor correspondente ao Conselho Federal de Contabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno ou a interrupção da viagem.

Art. 7º A diária será solicitada, previamente, pelo setor competente e autorizada pela Diretoria do CFC, em formulário próprio.

Art. 8º Revoga-se a Resolução CFC nº 1.344/11 e demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ata CFC nº 965.JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO I

FUNÇÃO CATEGORIA CAPITAIS DEMAIS LOCALIDADES INTERNACIONAIS

FUNÇÃO CATEGORIA CAPITAIS DEMAIS LOCALIDADES INTERNACIONAIS US$ / C=$
Conselheiros CFC Presidente R$ 840,00 R$ 700,00 R$ 700,00
Titular e Suplente R$ 700,00 R$ 583,00 R$ 583,00
Ex-presidentes eintegrantes doConselho Consultivo R$ 700,00 R$ 583,00 R$ 583,00
Empregados CFC Empregado ocupante de cargo de chefia / Assessor nívelI R$ 498,00 R$ 416,00 R$ 466,00
Empregado ocupante de cargo de nível superior / assessor nível II R$ 439,00 R$ 366,00 R$ 449,00
Empregado ocupante de cargo de nível médio / assessor nível III R$ 389,00 R$ 324,00 R$ 431,00
Colaboradores Presidente e conselheiro de CRC R$ 522,00 R$ 435,00 R$ 583,00
Integrante de Grupos de Trabalho e Estudo R$522,00 R$ 435,00 R$ 583,00
Palestrante e conferencista R$ 522,00 R$ 435,00 R$ 583,00
Diretor de CRC R$ 498,00 R$ 416,00 R$ 466,00
Contratado e prestador de serviço de consultoria R$ 350,00 R$ 292,00 R$ 392,00
Delegado e empregado de CRC R$ 350,00 R$ 292,00 R$ 392,00

FONTE: DOU 01.06.012