A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) enviou na terça-feira (29.05) 39,3 mil notificações aos contribuintes omissos na entrega de arquivos junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) referente ao ano de 2007. Após a ciência, cada contribuinte terá 30 dias para a regularização sem aplicação de penalidades por parte do Fisco. Cerca de 25% do total dos contribuintes do Estado se encontram nesta situação omissa.

O Fisco ressalta que transcorridos os 30 dias após a notificação, em uma segunda fase, serão emitidos avisos de cobrança aos contribuintes ainda omissos, avisos estes com aplicação de multas. As penalidades pelo descumprimento da obrigatoriedade estão previstas na Lei nº 7.098/1998, cuja redação está disponível na internet pelo endereço: http://migre.me/9dbt0. Para executar a consulta da notificação do Sintegra, basta acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) e na funcionalidade “Acesso Serviços”, fazer o “login” com identificação de usuário e uso de senha, selecionando “SNE – Sistema de Notificação Eletrônica”, e, em seguida, escolher uma das opções em “Pesquisar Notificação”.

Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes mato-grossenses estão obrigados à entrega de arquivos do Sintegra, sempre até o dia 15 de cada mês. Nestes arquivos devem constar todas as operações realizadas no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS n° 57/95 e a Portaria nº 80/99-Sefaz. Excluídos da regra geral de entrega de arquivos estão apenas os contribuintes usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o Microempreendedor Individual (MEI), e os contribuintes com Inscrição Estadual Virtual.

Segundo o gerente de Informações Digitais da Sefaz, Maurício Okubara, o número de contribuintes que não entregaram os arquivos do Sintegra referentes ao ano de 2008 é ainda maior que o de 2007. “Já notificamos os contribuintes para entregarem os arquivos sem nenhum tipo de penalidade. Esta é uma obrigação acessória importante para o controle do Estado, mesmo nas operações onde não há tributação. São informações necessárias para o acompanhamento da cadeia tributária em fases sequentes e cruzamento de dados. As notificações são com relação a 2007 ainda, mas faremos o mesmo trabalho até o ano de 2012″, destacou Okubara.

A legislação que trata da obrigatoriedade do Sintegra é o Convênio ICMS n° 57/95, que estabelece as regras a serem cumpridas pelos contribuintes e encontra-se disponível no endereço eletrônico:http://migre.me/9dbyH, juntamente com seu anexo, o Manual de Orientação do Convênio ICMS n° 57/95, que trata da execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético.

Para cumprir com a obrigação da entrega do arquivo, o contribuinte/contabilista deve gerar um arquivo no leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS n° 57/95 e submetê-lo ao Programa Validador do Sintegra, em seguida deve transmiti-lo para a Sefaz, com o uso da internet.

O Programa Validador do Sintegra e o Programa de Transmissão Eletrônica de Doc. – TED estão disponíveis no portal da Sefaz, no endereço eletrônico: http://migre.me/9dbGB.

Fonte: Fiscosoft