eSocial: motivações, consequências e beneficiados

Em entrevista ao RH Mais, José Alberto Maia, Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (GT-eSocial-MTE), fala sobre as motivações do governo, aponta caminho para as empresas e faz uma reflexão sobre todos que tem a ganhar com o projeto do Governo Federal. Confira:

LG Sistemas: Por que a iniciativa de criar o eSocial?

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Justiça isenta juízes de desconto do IR nas férias -NATUREZA IDENIZATÓRIA

A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o desconto de Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias dos juízes federais. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, substituta da 17ª Vara Federal em Brasília, concluiu que o adicional de férias tem natureza indenizatória. “Não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR”, explica.

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eSocial entrará em vigor em menos de seis meses

Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem ficar atentos às mudanças, já que essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as primeiras a entregarem as informações pedidas.

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Empresa é obrigada a registrar tempo gasto no trajeto ao trabalho

MPT conseguiu na Justiça que Finobrasa compute o período como parte da jornada de trabalho dos empregados

A Finobrasa Agroindustrial foi condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo. A empresa é acusada de não computar em sua jornada o tempo gasto pelos empregados na ida e volta do trabalho. A sentença determina que a companhia pague ou compense aos funcionários a 1 hora e 12 minutos utilizados por eles nesse percurso.  A legislação assegura o pagamento dessas horas a todos aqueles trabalhadores cujo local de trabalho é de difícil acesso, em que não há transporte público e em que a condução é oferecida pela própria empresa.

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Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.

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Carf isenta empresa de pagar Funrural

A decisão inédita do órgão administrativo do governo federal poderá conduzir os tribunais à mesma tese de isenção da contribuição

A empresa Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., quarto maior frigorífico do País, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – tribunal do Ministério da Fazenda que julga processos de contribuintes contra autuações da Receita Federal – uma decisão inédita no Brasil. No âmbito administrativo, ela ficou isenta de recolher a contribuição Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), livrando-se de uma exigência que chega hoje a cerca de R$ 80 milhões. A decisão da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª

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Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – Responsabilidade

Química – Republicação – FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FDSR – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – Responsabilidade
Resolução Normativa CFQ nº 252, de 19.04.2013 – DOU 1 de 06.05.2013 – Ret. DOU 1 de 02.07.2013 – Rep. DOU 1 de 29.07.2013
Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

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Período de benefício não renovado pela previdência social – Suspensão do contrato de trabalho

Peço licença para compartilhar o artigo e expressar meu entendimento, do tema de grande repercussão às empresas no caso de suspensão do contrato, sabendo que, nossos tribunais não tem decisão consolidada, mais compartilho da decisão da obrigação da empresa em ingressar Judicial, tendo em vista que seu silêncio pode custar caro, veja um texto que destaquei da decisão citada no artigo:  “Esgotado o período de suspensão do contrato de trabalho, a regra impositiva de

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Professor tem direito a recebimento de adicional noturno

O artigo 57 da CLT deixou de fora da abrangência das regras gerais de duração da jornada aquelas profissões que contam com regras especiais. Dentre as exceções incluem-se os professores, cujo trabalho é regulamentado pelos artigos 317 a 324 da CLT. Mas o fato de o legislador ter tratado de questões específicas da jornada do professor em separado é capaz de retirar desses profissionais o direito ao adicional noturno? Afinal, o que importa: o horário trabalhado ou a função do profissional?

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