A decisão inédita do órgão administrativo do governo federal poderá conduzir os tribunais à mesma tese de isenção da contribuição

A empresa Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., quarto maior frigorífico do País, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – tribunal do Ministério da Fazenda que julga processos de contribuintes contra autuações da Receita Federal – uma decisão inédita no Brasil. No âmbito administrativo, ela ficou isenta de recolher a contribuição Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), livrando-se de uma exigência que chega hoje a cerca de R$ 80 milhões. A decisão da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do Carf, proferida por unanimidade há duas semanas, ainda não foi publicada, mas anulou quatro autos de infração lavrados pela Receita contra empresa.
Em sede de primeira instância administrativa, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), a empresa não obteve êxito na discussão e as autuações, que exigem o Funrural, foram mantidas o que ensejou a oposição de recurso a junta colegiada formada por membros do fisco e dos contribuintes, que após longa batalha jurídica, entendeu pela tese da empresa Rodopa e cancelou as autuações ao dar provimento aos recursos por unanimidade de votos reconhecido. Assim, o Funrural não poderá mais ser exigido da empresa em questão, por diversos motivos que constarão do acórdão.
A decisão em sede administrativa é inédita e indicará o posicionamento futuro daquela corte, o que via de consequência poderá conduzir os Tribunais à mesma tese.
A empresa já tinha obtido na via judicial uma decisão em primeira instância favorável, na qual a exigência do Funrural foi declarada inconstitucional pelo juiz, com base na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso do Frigorífico Mataboi S/A, em fevereiro de 2010.
O advogado da Rodopa, Erick Alexandre do Carmo Cesar de Jesus, sócio executivo da Recont Assessoria Empresarial, destacou em seu pedido de anulação dos autos de infração a pacificação do tema pelo STF. “O Supremo já pacificou a questão, ao declarar a constitucionalidade de tais dispositivos que ensejaram a imposição do auto impugnado, sendo que qualquer tipo de levantamento e lançamento consubstanciado em tais diplomas são nulos, de pleno direito, não podendo exigir contribuição declarada inconstitucional, ainda quando reconhecida por decisão judicial”, diz Cesar de Jesus.
O advogado explica que após a decisão do STF houve um lobby muito forte da Fazenda, devido a União estar perdendo arrecadação, no sentido de que a decisão do recurso do Mataboi correspondia a um período (2001), e que após esse período uma nova Lei (10.256/11) teria restituído novamente o Funrural. “A partir disso todos os tribunais do País, salvo o do Rio Grande do Sul, passou a entender que o Funrural é constitucional”, diz Cesar de Jesus.
Com esse entendimento por parte do tribunais federais, as empresas e produtores rurais que tinham liminares, sentenças ainda não transitadas e julgadas voltadas para não efetuação do pagamento da contribuição, tiveram seus pleitos derrubados. “Nessa celeuma, havíamos perdido a ação em segunda instância e estamos com pleito no STF que se pronunciará definitivamente acerca do caso”, explica Jesus. O especialista diz que não resta outra saída a quem foi autuado em valores milionários, após a cassação da sua decisão judicial, senão levar a discussão na via administrativa. Procurado para comentar, o Carf preferiu não responder.

 

Fonte: DCI – SP