MPT conseguiu na Justiça que Finobrasa compute o período como parte da jornada de trabalho dos empregados

A Finobrasa Agroindustrial foi condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo. A empresa é acusada de não computar em sua jornada o tempo gasto pelos empregados na ida e volta do trabalho. A sentença determina que a companhia pague ou compense aos funcionários a 1 hora e 12 minutos utilizados por eles nesse percurso.  A legislação assegura o pagamento dessas horas a todos aqueles trabalhadores cujo local de trabalho é de difícil acesso, em que não há transporte público e em que a condução é oferecida pela própria empresa.

A Finobrasa foi processada após a irregularidade ser comprovada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), realizada em 2011. A empresa também foi acionada por se recusar a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Marcela Asfóra. “A conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei. Isso aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho”. Multa de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão.

 

Ação Civil Pública nº 68500-46.2012.5.21.0016

 

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

PRT – Schincariol é condenada ao pagamento de 700 mil reais por assédio moral

 

A Brasil Kirin Logística e Distribuição LTDA, conhecida por Schincariol, foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos ao pagamento de 700 mil reais em indenização por assédio moral contra os seus funcionários. A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Guarulhos após inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira ter comprovado assédio moral por parte dos gerentes de vendas.

O assédio moral se caracteriza por ataques repetidos, cujos atos interferem na saúde emocional da vítima, causando o sentimento de humilhação e desprezo. Ao se encerrar as investigações, o MPT pode constatar que a empresa utilizava-se de conduta ofensiva ao lidar com seus vendedores e cobrá-los o alcance de metas de vendas.

 

O tratamento desrespeitoso acontecia não apenas em reuniões, mas também em conversas a sós, quando até xingamentos eram dispensados aos subordinados. Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas.

 

O MPT também pediu na ação que a Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.

 

Além disso, a empresa deve adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados, buscando inclusive promover a conciliação entre as partes envolvidas. Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.

 

Caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações previstas na sentença, será aplicada multa diária de 1.000, 00 (mil reais) por trabalhador lesado. O valor da multa deverá ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região