Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Leia mais

Operadora de telemarketing consegue integração do período de treinamento ao contrato de trabalho

Uma empregada buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego no período em que esteve à disposição da empregadora, participando de treinamento para trabalhar como operadora de telemarketing/atendente júnior. Segundo argumentou, foi admitida em 12/03/2012, mas somente teve sua carteira de trabalho anotada em 26/03/2012.

Leia mais

Participação obrigatória em cursos virtuais em casa gera direito a horas extras

No recurso analisado pela 6ª Turma do TRT mineiro uma instituição bancária protestava contra a condenação ao pagamento de horas extras relacionadas a cursos minitrados via internet, os chamados Treinet. O banco alegou que esses cursos não eram obrigatórios e tinham por objetivo o aperfeiçoamento pessoal e profissional do empregado. O fato de poderem ser realizados fora do horário de trabalho não caracterizaria tempo à disposição do empregador.

Leia mais

Não é possível reconhecer atividade especial de vigilante após março de 1997

A partir de 5 de março de 1997, quando entrou em vigor o Decreto 2.172/97, não cabe reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade da profissão de vigilante. O entendimento foi reafirmado na última sessão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no dia 9 de outubro, em Brasília. O colegiado discutiu a questão durante o julgamento de pedidos de uniformização interpostos pelo INSS contra acórdãos da Turma Recursal de Sergipe e da Turma Recursal do Paraná, que haviam reconhecido atividade especial de vigilante após 05/03/1997 apenas com base na exposição presumida a uma situação de risco.

Leia mais

Empregado acidentado em contrato de experiência tem estabilidade reconhecida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um inspetor de segurança que, cinco dias após ser contratado, sofreu acidente e foi demitido durante o período de experiência. Como consequência, condenou a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância a pagar-lhe indenização substitutiva, equivalente aos salários e demais verbas que teria recebido até o fim da estabilidade.

Leia mais

Aviso prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso

Aviso prévio é o instrumento utilizado pelo empregador ou pelo empregado para dar ciência à outra parte da iniciativa de rescisão do contrato de trabalho, o que deverá ocorrer ao final do período ali consignado. No período de cumprimento do aviso prévio, o trabalhador deve continuar exercendo as suas atividades habituais. E, se a iniciativa de rompimento é do empregador, o artigo 488 da CLT prevê duas situações: o empregado deve cumprir duas horas a menos na jornada diária ou o empregado deverá ser liberado de comparecer ao serviço pelos últimos sete dias do período de aviso. Se a empregador não conceder uma dessas duas opções ao empregado, o aviso prévio poderá ser declarado nulo.

Leia mais