eSocial – Novo sistema do governo exige aumento de estrutura

Empresas terão de repassar dados tributários e trabalhistas em tempo real

As micro e pequenas empresas serão as mais afetadas quando o governo federal colocar em operação o e-Social –plataforma digital que vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sobre o negócio. Isso porque, segundo especialistas, elas não têm estrutura de pessoal e de tecnologia para coletar e repassar esses dados.

“Nenhuma empresa do país tem em seu sistema de gestão toda a tributação pertinente à sua atividade. Ainda mais os pequenos negócios”, diz Sérgio Approbato, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

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Especial eSocial, vídeos “perguntas e respostas” com Tânia Gurgel

eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar o envio das informações devidas pelos empregadores em relação aos seus empregados, sob a forma de arquivos específicos que compõem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a ser exigido a partir da competência de janeiro de 2014.

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Estudo revela esforço necessário para adequação ao eSocial

Para facilitar a adequação das companhias ao eSocial – projeto que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados – o governo federal lançou, no dia 27 de dezembro passado, uma nova versão do manual de orientação, com modificações consideráveis. Em relação à versão anterior, alguns arquivos foram eliminados e outros incluídos, além de alteração nos campos. Assim, serão agora 44 arquivos, somando 1.675 campos a serem preenchidos pelas empresas.

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Faxineira que prestava uma hora diária de serviços à empresa tem vínculo de emprego reconhecido

Seria necessário que cada dia fosse uma a faxineira, que não houvesse qualquer regularidade ou previsão na forma como elas comparecessem à empresa e que o elemento pessoalidade, por isso, estivesse completamente afastado da cena das circunstâncias”, ponderou a magistrada, frisando que a trabalhadora comparecia diária e pessoalmente para a prestação de um serviço essencial para a empregadora.

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Empregador deve recolher FGTS do período de afastamento por doença de origem ocupacional

O período de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais a ele equiparadas é considerado como de serviço para efeito de recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim dispõem os artigos 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90 e 28, inciso III, do Decreto nº 99.684/90, que regulamentou a lei.

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Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado

Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

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