SOLUÇÃO DE CONSULTA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA”DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO”, SERVIÇOS, CESSÃO DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.