Jornada superior a 36 horas semanais em turno de revezamento e ambiente insalubre exige autorização expressa do MTE

Quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, alternando o horário de trabalho nos diversos períodos do dia (manhã, tarde e noite), tem direito à jornada reduzida de seis horas diárias ou de 36 semanais, conforme estabelecido na Constituição Federal. A prorrogação da jornada nesse sistema de trabalho só pode ser adotada se prevista em acordo ou convenção coletiva (artigo 7º, inciso XIV, da CF/88). E mais: se o ambiente de trabalho for insalubre, além da norma coletiva, deverá haver também inspeção e autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego.

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eSocial e o Atestado médico eletrônico-INSS adota certificado digital em atestado eletrônico

O Atestado Médico Eletrônico permite a concessão do auxílio-doença aos segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, doméstico e avulso) sem necessidade de agendamento de perícia médica na Agência da Previdência Social.

O empregado afastado por acidente de trabalho continua obrigado a realizar a perícia médica na Agência da Previdência Social.

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Montador de móveis das Casas Bahia e do Ponto Frio será indenizado em quase R$ 700 mil

A Via Varejo S/A, companhia responsável pela administração das Casas Bahia e do Pontofrio, foi condenada a pagar quase R$ 700 mil de indenização a um montador de móveis, que sofreu acidente de trabalho no trajeto para atendimento de um cliente. Além disso, também ficou comprovado que o empregado sofreu assédio moral e ainda foi submetido a um ambiente de trabalho degradante. A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

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