STF considera inconstitucional exigência de garantia para impressão de documentos fiscais

Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 565048 e julgaram inconstitucional norma do Estado do Rio Grande do Sul que, em razão da existência de débitos tributários, exigia do contribuinte a prestação de garantia para impressão de documentos fiscais. A matéria tem repercussão geral reconhecida.

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Receita Federal traz esclarecimentos quanto a obrigatoriedade de entrega e conteúdo das informações na declaração

A norma em referência esclareceu que as pessoas jurídicas ou equiparadas que promovem o loteamento, assim como as que constroem ou que incorporam imóveis, deverão apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) constando todas as unidades imobiliárias comercializadas diretamente ou com a intermediação de outra pessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou.

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CFC divulga norma sobre avaliação de ativos

A Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 20/2014 – DOU 1 de 15.04.2014 trata dos padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

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Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos devem estar sob responsabilidade de cirurgião-dentista

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Por meio da Resolução CFO nº 144/2014, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) determinou que, para se habilitar ao registro e inscrição, respectivamente, no Conselho Federal e no Conselho Regional da jurisdição, as empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos devem ter, obrigatoriamente, sua parte técnica odontológica sob a responsabilidade de um cirurgião-dentista.

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Sescon SP – vedado ao auditor independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas prestar serviços de auditoria e consultoria para um mesmo cliente.

CVM: Renovação de Medida Cautelar
No ano de 1999, o SESCON-SP ajuizou Mandado de Segurança, contra a CVM, para tornar sem efeito o art. 23 da Instrução Normativa nº 308 daquele órgão, que segue abaixo:

Art. 23 – É vedado ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo:

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JT utiliza Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para identificar fraude à execução

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista ou a prazo, poupança e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.

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Renner fica impedida de vender produtos de marca própria

A Lei de Propriedade Industrial veda o registro de marca que possa causar confusão ou associação com marca alheia. O objetivo da norma é distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico ou semelhante. Usando esse entendimento, a 3ª Turma do STJ condenou as Lojas Renner a deixar de vender os produtos da marca Cortelle, registrada pela rede varejista para o mesmo ramo de atividade da marca Corpelle — que ela comercializava antes da criação da nova marca.

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CARF decide que sociedade optante do lucro presumido deve pagar contribuição previdenciária sobre lucro distribuído a maior

Toda palestra que ministro chamo atenção a esse tema, olha a posição do Conselho de Brasília – veja a repercussão disso daqui a pouco no eSocial!!!

“ CARF ao analisar um caso em que a empresa não mantinha escrituração contábil regular por meio dos livros Diário e Razão, com discriminação da remuneração decorrente do trabalho e da proveniente do capital social, o CARF entendeu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa a título de “distribuição”.

Tania Gurgel

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