Prazo para declaração ao COAF encerra-se em janeiro
A Resolução CFC n.º 1.445/13, que regulamenta os procedimentos a serem observados pelos profissionais da Contabilidade a fim de coibir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, em seu art. 14, obriga os profissionais da Contabilidade, caso não haja ocorrências, a apresentar declaração ao CFC, por meio do sítio do COAF, até o dia 31 de janeiro.