Alerta para novo golpe
O SESCON-SP alerta os empreendedores contábeis e demais contribuintes para mais um golpe virtual envolvendo o nome da Receita Federal do Brasil.
O SESCON-SP alerta os empreendedores contábeis e demais contribuintes para mais um golpe virtual envolvendo o nome da Receita Federal do Brasil.
Após assinaturas de Negociação Coletiva com o EAA-SP e sindicatos laborais das regiões de Bauru, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Jundiaí, a Comissão Permanente de Negociação Coletiva do SESCON-SP, recebeu nesta quarta-feira, 22 de agosto, o presidente do SEAAC São José dos Campos e Região, Marcelo Ribeiro da Silva, para fecharem mais um acordo para 2012.
Especialista avalia que é preciso atacar primeiro a complexidade do sistema tributário brasileiro para depois reduzir a carga
Juliana Garçon
Mais do que a carga fiscal, a complexidade do sistema tributário brasileiro rouba eficiência das empresas e atravanca o crescimento econômico do país. “A causa do ‘Pibinho’ não é a crise externa, mas uma bactéria que está no organismo econômico do país, que é a pesada estrutura tributária do país”, afirma o economista Paulo Rabello de Castro, da RC Consultores. Ele estima que a racionalização dos impostos — hoje, há diversos tributos que incidem sobre o mesmo fato gerador — permitiria reduzir o peso dos tributos, dos atuais 36% do PIB para 30% em 2020.
A obrigatoriedade da emissão da EFD iniciou a partir de 2009 para alguns setores e a partir de janeiro deste ano para todos os contribuintes.
O sistema de Malha Fina Estadual, criado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), é mais uma ferramenta que objetiva aperfeiçoar o cruzamento dos dados gerados pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Conforme destaca o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento, trata-se um mecanismo importante não somente para a fiscalização, mas também para o contribuinte que pode consultar do próprio escritório se existe alguma pendência ou irregularidade na transmissão dos dados da sua contabilidade, feito por meio do Portal do Contabilista. O portal está no site www.sefaz.go.gov.br.
Sucede que o RDC não é um salvador da pátria.
Maurício Zockun, Rafael Valim e Augusto Dal Pozzo
Anseia-se que todos os problemas nacionais sejam resolvidos em um passe de mágica. Equacionados por ideias geniais e revolucionárias, no mais das vezes decorrentes da adoção de soluções concebidas no estrangeiro – para solver-se, diga-se de passagem, de problemas dessemelhantes aos nossos.
A migração para o novo ambiente deve ser providenciada até 1-11-2012.
De acordo com a Norma de Procedimentos Fiscal 76, de 14-8-2012, publicada no DO-PR de 16-8-2012, a Coordenação da Receita do Estado estabelece que os contribuintes que solicitam a autorização para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico por meio do SVRS – Ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, estão obrigados a direcionar a solicitação para o ambiente da Secretaria da Fazenda do Paraná.
A Receita Federal explicou melhor como as empresas que têm atividade mista, ou seja, que pagam a contribuição previdenciária substitutiva – que incide sobre a receita bruta – e a contribuição sobre a folha de salários, e têm mais de um estabelecimento, devem fazer para recolher as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem correr o risco de serem autuadas pelo Fisco. A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.
ES – Edital de Intimação SUBSER n.° 002, de 22 de Agosto de 2012
Blog Tributos & Finanças
Os contribuintes relacionados no Anexo Único ficam intimados a transmitir eletronicamente, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Edital, as Declarações de Operações Tributáveis – DOT – referentes ao exercício de 2012, por não constar a apresentação desses documentos, no prazo regulamentar, no banco de dados da Sefaz.
A discussão que ganha causa está associada à responsabilização do adquirente de mercadoria quando da declaração de inidoneidade das notas fiscais emitidas pela empresa vendedora.