Decreto Federal No. 7.962, de 15.03.2013 Dispõe obre a contratação no comércio eletrônico
Dispondo sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:
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Dispondo sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:
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Acordo atende não somente aos interesses das respectivas administrações tributárias, mas também observa estritamente os direitos e garantias do contribuinte.
O plenário do Senado Federal aprovou, em 7 de março, o Acordo para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos (TIEA, em inglês), celebrado entre o Brasil e os EUA em 20 de março de 2007, em Brasília. Completou-se, assim, a fase de exame e aprovação do Acordo pelo Congresso Nacional. Após a edição do correspondente Decreto Legislativo e a troca dos instrumentos de ratificação por meios diplomáticos, o que é esperado para breve, o Poder Executivo editará Decreto promulgando o Acordo, que dará cobertura para a formulação de pedidos de informações.
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar informações ao Banco Central do Brasil (BACEN) com relação aos bens e valores que possuírem fora do território nacional, além dos direitos junto a residentes ou domiciliados no exterior.
Até dois anos após a sua retirada do quadro social, o antigo sócio pode ser responsabilizado pelas obrigações da sociedade. Essa é a previsão do parágrafo único do art. 1003 do Código Civil Brasileiro, utilizada pela 2ª Turma do TRT-MG ao fixar a responsabilidade do ex-sócio da empresa reclamada pelas obrigações trabalhistas deferidas na sentença.
Fatura deve discriminar juros e multa |
Uma nova lei de São Paulo passou a exigir que as empresas identifiquem de forma detalhada nas faturas todos os encargos que poderão ser cobrados dos consumidores. Juros, multa ou taxa sobre valores de bens e serviços devem estar destacados nas contas em papel ou enviadas por meio eletrônico. A determinação está na Lei nº 14.953, publicada na edição de 20/02/2013 do Diário Oficial do Estado.
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que determina a obrigação de informar as transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior relativas a serviços, intangíveis e outras operações - definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis…
O Ministério da Fazenda autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a deixar de recorrer em uma série de discussões judiciais. Entre elas, a que questiona a possibilidade de redirecionamento de cobranças relativas à massa falida aos antigos sócios da empresa. Com isso, esses processos serão encerrados.
O fim da “guerra dos portos” (incentivos tributários estaduais a importados) vai criar mais burocracia para a indústria doméstica a partir de 1º de janeiro.
Todas as empresas que tiverem operações interestaduais com qualquer mercadoria que tenha insumo importado terão que preencher mais um documento, no já volumoso conjunto de obrigações a cumprir: a ficha de conteúdo importado (FCI).
Embora mais perto de um acordo em torno da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os governadores ainda divergem sobre alguns pontos fundamentais. Os Estados do Sul e Sudeste querem, por exemplo, reduzir a alíquota interestadual dos produtos originários da Zona Franca de Manaus e do gás natural. Já os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste concordam com a alíquota interestadual geral de 4%, mas querem manter uma alíquota específica de 7%, que será aplicada somente nas operações que fizerem com os Estados das outras duas regiões do país.
A declaração do Imposto de Renda de 2013 terá ficha específica para doações feitas pelo contribuinte. É a principal novidade no programa da declaração, segundo a versão beta liberada pela Receita Federal, disponível na internet até o dia 28.
A versão beta, usada para testes, ainda não é definitiva, segundo a Receita. O programa definitivo estará disponível em março de 2013. A versão em testes está no site da Receita.