As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar informações ao Banco Central do Brasil (BACEN) com relação aos bens e valores que possuírem fora do território nacional, além dos direitos junto a residentes ou domiciliados no exterior.

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, para a data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e direitos no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), ou seu equivalente em outras moedas.

A declaração referente à data-base de 31 de dezembro de 2012 deverá ser apresentada no período compreendido entre às 10 horas de 15 de fevereiro de 2013 e às 18 horas de 05 de abril de 2013, por meio do preenchimento eletrônico do formulário de declaração de CBE disponível no site do BACEN.

A declaração de bens e direitos no exterior compreenderá informações relacionadas às seguintes modalidades:

I – depósito;

II – empréstimo em moeda;

III – financiamento;

IV – arrendamento mercantil financeiro;

V – investimento direto;

VI – investimento em portfólio;

VII – aplicação em instrumentos financeiros derivativos;

VIII – outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens; e

IX – créditos contra residentes ou domiciliados no exterior.

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País ficam também obrigadas a apresentar a declaração de CBE nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e direitos no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas.

Para a CBE trimestral, foram estabelecidas as seguintes datas de entrega:

I – 1º trimestre: de 30/04 a 05/06/13

II – 2º trimestre: de 31/07 a 05/09/13

III – 3º trimestre: de 31/10 a 05/12/13

 

Deve ser mantida pelo prazo mínimo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

 

O descumprimento das normas sujeita os responsáveis a multas de acordo com os percentuais abaixo fixados, em razão das seguintes ocorrências:

 

I – prestação de declaração fora do prazo: R$ 25.000,00 ou 1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;

II – prestação de declaração com informação incorreta ou incompleta: R$ 50.000,00 ou 2% (dois por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;

III – não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: R$ 125.000,00 ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;

IV – prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: R$ 250.000,00 ou 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor.

 

Para mais informações entre em contato através do endereço eletrônico bacen@dpc.com.br.

Fonte: Domingues e Pinho Contadores

This Post Has One Comment

  1. Pingback: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Comments are closed.