Mais um ato que dará problema para muitas empresas, ótimo artigo da Fenacon “A problemática extinção do DNRC”

O exercente da atividade empresarial está sujeito à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, conforme os artigos 967 e 1.150, do Código Civil, combinados com a disciplina da Lei nº 8.934, de 1994, regedora especificamente da matéria de registro. A seu turno, enquanto o Decreto nº 1.800/96 regulamenta esta última lei, o Decreto nº 7.096/2003 dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério da Indústria e Comércio, sob o qual se achava o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

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Reconhecida sucessão do Grupo JB por empresas de Tanure

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a responsabilidade do Jornal do Brasil S/A por dívidas junto ao Banco Econômico (em liquidação extrajudicial). A decisão reconheceu a sucessão do Grupo JB pelas empresas controladas pelo empresário Nelson Tanure e considerou que havia total confusão entre as empresas do conglomerado, de forma a prejudicar o direito do credor.

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Responsabilidade de sócio e processo tributário

A evolução e consolidação de jurisprudência a respeito de responsabilidade de sócio por crédito tributário de sociedade impõe defesa específica em processo administrativo tributário e, conforme o caso, em face de inscrição do débito em dívida ativa e de execução fiscal.

Refere-se, aqui, à responsabilidade pessoal atribuída aos sócios pelo artigo 135 do Código Tributário Nacional(CTN) em caso de “obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

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Data de fechamento da venda determina comissão devida ao representante comercial

Data de fechamento da venda determina comissão devida ao representante comercial
O percentual da comissão a ser paga ao representante comercial é aquele aplicável na data em que os contratos de venda foram fechados, independentemente da data de entrega das mercadorias e de emissão das notas fiscais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pela empresa Satúrnia Sistemas de Energia Ltda., do Rio Grande do Sul, contra a Raysul Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda., que foi sua representante comercial.
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Ação pauliana não pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé

A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados.

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