Empregador só pode dispensar trabalhador deficiente se contratar outro para a mesma função

O empregador só poderá dispensar o trabalhador deficiente físico ou reabilitado depois que contratar um substituto em condição semelhante. Caso contrário, a dispensa é considerada nula. Esse é o teor do parágrafo 1° do artigo 36 do Decreto 3298/99, aplicado pela 7ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1° Grau e declarar nula a rescisão contratual, determinando a reintegração da trabalhadora no emprego.

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Cade cria malha fina e multas podem chegar a R$ 9 milhões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criou um programa para fiscalizar as informações prestadas pelas empresas nos processos de fusões e aquisições. O maior rigor do órgão antitruste, presidido por Arthur Badin, tem o sugestivo nome de “Programa Malha Fina” e, assim como a verificação feita pela Receita, vai realizar uma minuciosa e rigorosa conferência que, conforme já estabelece a Lei Antitruste, pode resultar em multas de mais de R$ 9 milhões. Os dados repassados em atos de concentração e processos administrativos estão no alvo do Cade.

A novidade foi criada por meio da resolução 58, publicada em 24 de setembro. A Procuradoria do Cade ficará encarregada pelo pente fino e, segundo a nova norma, “poderá adotar todos os meios de prova cabíveis”. Não foi especificado se haverá cruzamento de informações constantes em processos envolvendo as mesmas empresas.

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Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais especialmente a contribuição sindical patronal  as microempresas…

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