Patrimônio em nome do controlador prova intenção de fraude e permite desconsideração da personalidade jurídica

Ao julgar um recurso especial de São Paulo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica exige requisitos objetivos e subjetivos: além da inexistência de ativos para cobrir o débito, é preciso que se prove o uso malicioso da empresa, com a intenção de fraude contra os credores.

No caso em julgamento, a empresa recorrente alegava que a simples falta de bens para quitar a dívida não deveria ser motivo para a desconsideração da personalidade jurídica – com o que os sócios passam a responder diretamente pelas obrigações da sociedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, considerou que houve fraude no caso, o que levou a Terceira Turma do STJ a rejeitar, de forma unânime, o recurso da empresa, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti.

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Urgente regras do PIS e COFINS para NFe cuidado com a emissão!!

Foi finalmente disponibilizado pela equipe do SPED as tabelas de PIS e COFINS com as normas legais aplicadas a tributação e/ou o código da CST.

Cabe salientar que há complexidade nos códigos que deverão ser usados no CST tanto de entrada como de saída do PIS e COFINS, pois, além da regra atrelada ao regime tributário do Imposto de Renda (Lucro Presumido ou Lucro Real), há necessidade de verificar a regra atrelada a NCM, do produto final, ou mesmo do cliente.

Chamo muita atenção a tabela de alíquotas diferenciadas, bem como, dos produtos monófasicos dentre outras.

Não há duvida que muitas empresas correm o risco de serem autuadas com tantas regras, entendo que o correto seria que as entidades de classe representativas das empresas peça para Receita Federal a disponibilização de um manual interpretativo por tipo de empresa ou setor. Temos que zelar pelas empresas brasileiras.

Não podemos esquecer que o papel fundamental das empresas  é a criação de empregos e geração de negócios, sabemos que esta problemática fiscal só pode levar as empresas a erros, muitos deles sem nenhuma intenção de dolo ou mesmo de fraude, é pura avalanche de regras e regras.

Temos estatistica que hoje no Brasil são gastas 1320 horas de trabalho somente para interpretar o ICMS,ISS e IPI no ano por empresa, agora com mais a Legislação aplicável ao PIS e COFINS este tempo deverá aumentar significativamente, que recorde absurdo!

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Governo transfere verificação do pagamento de imposto sobre heranças e doações para cartórios

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que transfere aos cartórios a atribuição de verificar os valores devidos do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) realizados por meio de escrituras públicas.  O decreto nº 56.693 simplifica e agiliza os procedimentos de lavratura de escrituras referentes a transmissão de bens móveis, títulos e direitos por meio dos cartórios de notas do estado de São Paulo.

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Retenções Tributárias Federais – Construção Civil

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. CONSTRUÇÃO CIVIL.

 Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração dos serviços de reforma, relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil, com ou sem o fornecimento de materiais, não se acham sujeitos à retenção na fonte relativa ao IRRF, salvo as obras de engenharia não excetuadas no item 17, do § 1º, do art. 647 do RIR/1999.Sendo o contratante um órgão público, haverá a retenção na fonte, segundo determina a IN SRF nº 480, de 2004, e nos termos nela estabelecidos.

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Contrato de cheque especial não serve como título executivo

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado na maioria das vezes na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

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Reconhecida repercussão geral no debate sobre correção monetária de saldos do FGTS

 Acolhendo entendimento do ministro Ayres Britto, os ministros do STF, por meio do sistema plenário virtual, reconheceram a repercussão geral da questão discutida no RE 611503, interposto na Corte pela Caixa Econômica Federal. O recurso contesta decisão do TRF da 3ª região que determinou à CEF o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos.

 

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