Quando utilizar o CPC para Pequenas e Médias Empresas – PMEs

O que é e qual o objetivo da norma para PMEs

Em julho de 2009 o International Accounting Standard Board – IASB emitiu o IFRS para pequenas e médias empresas (SMEs). Logo depois o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC emitiu uma norma equivalente no Brasil o “CPC – PME” em dezembro de 2009.

O CPC PME é um conjunto completo de princípios contábeis. Ou seja, ele não precisa ser lido “em conjunto” com qualquer outra norma, por exemplo, com os demais CPCs. A leitura e a aplicação da norma são muito mais simples se comparadas com o CPC pleno. Essa simplificação dá para ser notada na comparação de algumas publicações sobre o assunto, indicadas abaixo:

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SÚMULA PREVÊ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM RELAÇÃO A TODAS AS VERBAS

Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.

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Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa

A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tenta excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.
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RESTITUA OS IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR SOBRE SUAS COMPRAS – SAIBA COMO!!!

Vai fazer compras no exterior?

Saiba como restituir os impostos pagos em compras no exterior; devolução do IVA pode chegar a 16% do valor do produto

Além de aproveitar os descontos em outlets de cidades como Paris e Buenos Aires, os turistas brasileiros que viajam ao exterior para fazer compras têm ainda a alternativa de economizar no pagamento do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que pode ser restituído. O benefício, oferecido em alguns países como Estados Unidos, Argentina e França, é válido apenas na compra de produtos de bens de consumo. Para fazer a solicitação é preciso que o turista entregue na alfândega local um formulário com todas as notas fiscais dos produtos relacionadas e um número de cartão de crédito para que a Receita Federal faça o depósito.

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Em penhora, é dispensável citar todas as empresas se há confusão patrimonial entre elas

Não é obrigatória a citação de todas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico quando a divisão entre elas é apenas formal. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada na análise de um caso em que houve a desconsideração da personalidade jurídica para fins de penhora, em razão da confusão patrimonial existente entre as empresas do grupo.

No caso analisado pelo STJ, o juiz de Direito da 9ª Vara Cível de São Paulo determinou o bloqueio das contas e ativos financeiros de algumas empresas para a satisfação de uma dívida pouco superior a R$ 1,4 mil, ao fundamento de que todas elas se confundem e integram o mesmo conglomerado empresarial. Além disso, as empresas têm os mesmos sócios e atuam em ramos semelhantes, o que justificaria a execução relativa à cobrança de honorários advocatícios, por trabalhos prestados a diversas empresas do grupo.

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Decisões de tribunal são contrárias à arbitragem

TST continua conservador, mas discussão vem se sofisticando e há pontos a serem esclarecidos

Os conflitos trabalhistas individuais levados à arbitragem ainda correm risco de serem anulados, caso sejam contestados na Justiça. Dos 28 casos julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre dezembro de 2008 e março de 2011, apenas dois tiveram as sentenças arbitrais mantidas. O levantamento foi realizado pelo L O Baptista Advogados, a pedido do Valor.

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Seguradora não pode extinguir contrato renovado por vários anos

A S. A. Seguros de Vida e Previdências S/A terá que manter contrato firmado com uma segurada de Minas Gerais que aderiu ao seguro de vida há mais de 30 anos. A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a uma nova apólice. Entretanto, a renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob risco de ofensa ao princípio da boa-fé. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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