IFRS – Posicionamento da Receita Federal do Brasil perante a contabilidade societária brasileira no padrão internacional (IFRS) para fins de apuração dos tributos federais

Objetivo

O objetivo deste artigo e tentar elucidar os principais pontos que a IN FRB 1.397 de 16 de setembro de 2013 trouxe para a contabilidade brasileira e motivar outros autores, professores e alunos a aprofundarem no tema no intuito de produzirem novos conhecimentos.

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Empresas estão obrigadas a ter duas contabilidades?

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituído pela Lei nº 11.941/09 com o objetivo de neutralizar – para fins fiscais – os novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, editada visando harmonizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
Originalmente concebido como um sistema opcional e temporário (até seu disciplinamento por lei),o RTT passou a ser de emprego obrigatório a partir de 2010.

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Receita Federal aperta fiscalização de distribuição de lucro de empresa

A Receita Federal fechou o cerco às empresas de capital aberto no momento de apurar e de distribuir lucro aos acionistas, acabando com uma zona cinzenta que permitia a determinadas companhias recolherem menos impostos e contribuições sociais.

A distribuição de dividendos e de juros, além das demais prestações de contas ao fisco, deverão ser feitas de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007 e não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS , que o país adotou a partir de 2008.

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IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a nova disciplina do RTT

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, a aplicação do regime tributário de transição (RTT), o qual foi instituído pela Lei nº 11.941/2009 com o objetivo de dar neutralidade tributária aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.938/2007, no contexto de harmonização das normas brasileiras às normas contábeis internacionais.

Nesse sentido, a RFB esclareceu que:

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Receita obriga empresas a preparar dois balanços

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

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Pedidos de reconhecimento de imunidade tributária, concessão de desconto ou de isenção e de não incidência – Alteração da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3 de 2008

Essa norma do Município de São Paulo, dispõe sobre os pedidos de reconhecimento de imunidade tributária, concessão de desconto ou de isenção e de não incidência, referentes aos tributos municipais

Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 03.09.2013 – DOM São Paulo de 04.09.2013 – Rep. DOM São Paulo de 05.09.2013Altera a Instrução Normativa SF/SUREM 3, de 1º de fevereiro de 2008, e dá outras providências.

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Contabilidade – CFC divulga orientações sobre a adoção da NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Por meio da norma em fundamento, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disciplinou a adoção da NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas -, dispondo, entre outras providências, que:

a) as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da NBC TG 1.000 o façam em relação aos exercícios iniciados desde 1º.01.2013;

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CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

Com o advento da lei 11.638/07 e 11.941/09 a contabilidade brasileira vem passando pelo processo de convergência as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), neste sentido, acompanhando a evolução do sistema contábil brasileiro o Conselho Federal de Contabilidade editou inúmeras normativas técnicas que tratam de assuntos eminentemente contábeis. Com relação às demonstrações contábeis que obrigatoriamente deverão ser incluídas no livro diário, como regra geral, destacamos o conjunto completo das demonstrações contábeis que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (Res. CFC 1.185/09).

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