Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica

Sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Medida Provisória 627/2013 – Auditores independentes – Procedimentos -Norma Brasileira de Contabilidade – CTA nº 19, de 21/02/2014

Norma Brasileira de Contabilidade – CTA nº 19, de 21/02/2014 (D.O.U. de 24/02/2014) – Dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/2013. Seguem principais pontos:

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REGIMES ESPECIAIS PARA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, CONSTRUÇÃO E REFORMA RET-PMCMV-Estabelecimentos de Educação infantil

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho serão apresentados os aspectos dos regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às:

a) incorporações imobiliárias (RET),

b) construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e

c) construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.

Será apresentado os procedimentos para utilização do benefício com os respectivos percentuais para recolhimento conforme dispostos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013.

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Medida Provisória nº 627 à luz do Ibracon

Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.

Passado um pouco o impacto inicial da Medida Provisória n° 627, que provocou uma verdadeira reforma na legislação do imposto sobre a renda, as empresas estão analisando os seus efeitos, mas ainda numa posição encruzilhada: até que ponto o texto original dessa MP será alterado no Congresso Nacional e quais emendas serão aceitas. A certeza do texto legal é imprescindível para a tomada de decisões na área tributária, porém, segundo nota publicada no Valor Econômico, em sua edição de 28 de janeiro de 2014, a votação do texto de conversão dessa MP ocorrerá somente em março. Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.

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Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros ou dividendos isentos acima dos percentuais de presunção. Perfeita união entre a inteligência fiscal e a valorização da contabilidade.

Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o livro caixa como forma precária de registrar a movimentação financeira de uma empresa em substituição à contabilidade. No entanto, as pessoas jurídicas que adotam essa prática esquecem-se ou desconhecem que essa “suposta dispensa” não se aplica às empresas que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas acima dos limites impostos pelo regime do lucro presumido sem as incidências tributárias cabíveis, conforme o disposto na alínea II, do § 2º, do Art. 48, da IN nº 93/1997.

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Resposta de Consulta 3/2014 – ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados.

Não há incidência do ISS quando a prestação de serviços em favor dos próprios associados, na consecução dos objetivos institucionais, porém,  há incidência de ISS em relação aos mesmos serviços quando prestados a terceiros não associados, conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

 

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