CFC ALTERA O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

Por meio da Resolução CFC nº 1.457/2013, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 13 de dezembro de 2013, foi alterada a Resolução CFC nº 987/2003 que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.

Dentre as alterações, destacam-se:
– Será obrigatória a manutenção do contrato por escrito de prestação de serviços pelo Profissional da Contabilidade ou a organização contábil.

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URGENTE – Escrituração Contábil Digital (ECD) – empresas do LUCRO PRESUMIDO E ISENTAS OBRIGATORIEDADE EM 01/2014

Prezados,

Com essa mudança a contabilidade passa a ser um item mais que importante nas empresas, bem como, merecedor de conferências mensais de auditoria e de controles, não cabendo somente a responsabilidade aos contadores, como também aos outros departamentos geradores das informações que são escrituradas!!

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BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

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SEDE. MATRIZ. DOMICÍLIO. DISTINÇÃO.

A sede da pessoa jurídica é o lugar escolhido pelos seus controladores no qual pode ser demandada para o cumprimento de suas obrigações.

Domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

A pessoa jurídica de direito privado pode ter vários domicílios, mas uma só sede.

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MP 627 – Norma acaba com RTT e muda IR

Sócio da área tributária da KPMG, Roberto Haddad: “É um novo marco da legislação tributária. É um divisor de águas”

As empresas brasileiras ganharam ontem um novo “manual de orientação” que definiu como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015. Depois de seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de transição para o padrão contábil internacional, em breve vai deixar de existir.

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Livro eSocial. Você e sua empresa estão preparados? – Agradecimento de Tania Gurgel

Amigos e Amigas, estou muito feliz o “Livro eSocial – Você e sua Empresa estão preparados ?” conf. a editora Leader já tem mais de 1000 livros vendidos, somente uma empresa comprou 500 para distribuir aos fornecedores e equipe interna, muito obrigado a Andreia Roma por acreditar nessa obra e principalmente a Deus e a todos que me incentivaram!

Confesso que estou muito feliz com os recentes acontecimentos, principalmente com esse livro “eSocial. Você e sua empresa estão preparados?”. Justo agora, perto de completar meus 50 anos, consolidando várias experiências vividas, desde o trabalho nas consultorias e palestras até os estudos diários, visando o acompanhamento das alucinantes mudanças legislativas. Graças a Deus, encontrei forças e tempo para compilar, nessa obra, parte do que vivi e assimilei na minha jornada, certa de que ela ajudará muito os profissionais de vários setores da economia

eSocial, Voce e sua empresa estão preparados? Tania Gurgel

 

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RECEITA FEDERAL DEFINE CRITÉRIOS PARA O RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

Em 14.10.2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Divergência nº 23. Referido ato administrativo, proferido pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT, da Receita Federal do Brasil, visou uniformizar o entendimento das autoridades fiscais federais sobre a tributação do rateio de despesas entre pessoas jurídicas de um mesmo grupo empresarial.

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