STJ confirma o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços

Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra.

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Supremo julga aumento da alíquota da CSLL

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma seus trabalhos hoje e deve julgar pelo menos um dos cerca de 70 processos sobre matérias tributárias que estão na pauta e tiveram repercussão geral reconhecida. Os ministros analisarão se os bancos pagaram seis meses a mais de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com o aumento da alíquota de 18% para 30%, que vigorou entre 1996 e 1997.

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Diferenças de IRPJ/CSLL podem ser recolhidas sem juros até 31-1

Se o contribuinte recolher o saldo a pagar do Imposto de Renda e/ou da Contribuição Social apurado em 31-12-2010 até o dia 31-1-2011, o recolhimento poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.

As empresas tributadas pelo lucro real anual recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda durante o ano-calendário sob a forma de estimativa, compensáveis com o IRPJ e a CSLL devidos no balanço anual de 31-12.
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Retenções Tributárias Federais – Construção Civil

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. CONSTRUÇÃO CIVIL.

 Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração dos serviços de reforma, relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil, com ou sem o fornecimento de materiais, não se acham sujeitos à retenção na fonte relativa ao IRRF, salvo as obras de engenharia não excetuadas no item 17, do § 1º, do art. 647 do RIR/1999.Sendo o contratante um órgão público, haverá a retenção na fonte, segundo determina a IN SRF nº 480, de 2004, e nos termos nela estabelecidos.

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Novo código vai dificultar a prisão de empresários

Advogado Luiz Flávio Gomes: magistrados passaram a limitar o uso de escutas telefônicas depois de o Conselho Nacional de Justiça regulamentar o assunto

Será ainda mais raro ver um empresário condenado à prisão no Brasil caso o projeto que trata da reforma do Código de Processo Penal (CPP), que já passou pelo Senado, seja aprovado pela Câmara dos Deputados. Em dezembro, os senadores sancionaram mudanças na legislação com o intuito de acelerar a tramitação de processos criminais. Porém, seus efeitos podem ser outros, segundo advogados. Foi incluído no novo CPP um conjunto de 16 penas alternativas à prisão cautelar – aquela que pode ser decretada antes da sentença final -, entre elas o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício da profissão e a proibição do acusado de sair do país. “Se hoje já não vão para a cadeia, agora menos ainda”, afirma o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes.

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IFRS – Empresas evitam atualizar ativos

 Apesar de apelo da CVM, primeiros balanços no padrão IFRS indicam que uma minoria deve adotar novo valor para bens como terrenos, prédios, máquinas e equipamentos.

 Reginaldo Alexandre, presidente da Apimec-SP: possível redução dos dividendos é preocupação dos acionistas

Apesar de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ter recomendado fortemente que as companhias abertas brasileiras atualizassem o valor do seu ativo imobilizado em caso de distorção relevante, a maioria das empresas que já publicou o balanço conforme o padrão internacional IFRS optou por manter os números registrados até então. Entre aquelas que decidiram fazer as mudanças, tampouco houve um padrão, o que pode causar dúvidas para os investidores.

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Recursos geram multas milionárias

Em agosto do ano passado, a Justiça do Estado de São Paulo condenou uma empresa do setor financeiro a indenizar outra companhia em mais de R$ 1 milhão por rompimento contratual. O caso, corriqueiro nos fóruns, tem uma peculiaridade. O juiz do processo determinou que a empresa pague à parte contrária um montante superior à própria causa: R$ 2 milhões por litigância de má-fé. Segundo o processo, a companhia não apresentou em dois anos os dados solicitados pela perícia, narrava dificuldades para obtê-los e sempre pedia a renovação de prazos. O magistrado entendeu que a empresa agiu de má-fé ao atrapalhar a apuração dos valores devidos e tentar protelar ao máximo o desfecho da ação.

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Transferência provisória de empregado para o exterior não atrai a aplicação de normas estrangeiras

A situação transitória do empregado que é contratado no Brasil e transferido para outro país, para prestar serviços em caráter provisório, não altera a legislação aplicável à relação empregatícia, que continuará sendo a brasileira. A juíza Martha Halfeld Furtado de…

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Dissolução irregular de empresa autoriza execução direta contra sócio-gerente

O sócio-gerente de empresa cujas atividades foram encerradas de forma irregular pode responder diretamente, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas tributárias, ainda que a sociedade tenha oferecido bens à penhora. Em situações assim, o sócio-gerente não goza do benefício legal que mandaria a execução recair primeiro sobre os bens da empresa.

 

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