IFRS: Lucros sobem e descem, ao sabor dos padrões contábeis

Um lucro líquido de R$ 811 milhões ou de R$ 2 bilhões? Ontem, os acionistas do Santander podiam escolher o tamanho do resultado do banco que preferiam adotar, situação que causou um certo desconforto entre investidores e analistas.

Se optassem pelos números feitos pelas normas internacionais de contabilidade, o IFRS, os investidores teriam um lucro maior e com 18% de crescimento na comparação com o mesmo período de 2010. Já pelas regras brasileiras, a última linha do balanço seria menos reluzente e teria encolhido 19%.

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RTT – Critérios de contabilização da depreciação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 12 DE JULHO DE 2011

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –

CSLL EMENTA: REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO -RTT. DEPRECIAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO.

PROCEDIMENTOS DE REVERSÃO DOS EFEITOS. A pessoa jurídica obriga-se ao Regime Tributário de Transição – RTT.na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a partir do ano calendário de 2010 e até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária A pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição – RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei nº 11.941, de 2009, e na Instrução Normativa (IN)

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Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa

A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tenta excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.
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DACON – Abril e Maio/2011 – Prorrogação do prazo de entrega para Agosto/2011 – IN 1.160, DE 27 de Maio de 2011

Publicado no D.O.U. de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011, prorogando o prazo para o 5º (quinto) dia útil do mês deagosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

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BANCO CRUZEIRO DO SUL USA BRECHA E DOBRA PATRIMÔNIO NO IFRS

Ao apresentar seu balanço de 2010 conforme o padrão internacional de contabilidade IFRS – com uma semana de atraso em relação ao prazo estabelecido pelo Banco Central -, o Banco Cruzeiro do Sul exibiu uma decisão inédita entre os bancos do país, que engordou seu patrimônio líquido em mais de R$ 500 milhões. Optou por classificar a maior parte da sua carteira de empréstimos (ou R$ 6,6 bilhões), como “disponível para venda”, o que exige o registro pelo valor de mercado. Normalmente, os bancos classificam suas carteiras de títulos e valores mobiliários dessa forma. O impacto já líquido de imposto de mais de R$ 500 milhões dobrou o patrimônio do banco, que fechou 2010 em R$ 1,07 bilhão pelo IFRS.

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DIPJ 2011 – pequenos detalhes podem gerar grandes inconvenientes

Conforme informado anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº. 1.149/11 aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Vale sempre ressaltar que o correto preenchimento da DIPJ é um importante procedimento realizado pelos contribuintes, notadamente, por conta do aumento expressivo dos cruzamentos eletrônicos de dados com as informações constantes em outras declarações, tais como: DCTF, SPED, DACON, DIRF, DIMOB, DCBE, PER/DCOMP e, logo mais, com o EFD do PIS/COFINS, sendo que em caso de inconsistências ensejar-se-á questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas – CND.

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Responsabilidade do administrador de sociedade anônima

A administração de uma companhia deve estar sempre pautada no interesse social devidamente manifestado nos termos do seu estatuto, onde estão regulados os poderes e deveres dos administradores e, consequentemente, as suas responsabilidades.

A responsabilidade dos administradores usualmente decorre da violação dos deveres inerentes à sua função, como, por exemplo, a não observância do dever de agir de forma leal e diligente e de observar a lei e as disposições do estatuto social. É no momento em que deixa de observar um ou mais desses deveres que surge a responsabilidade do administrador pelos danos causados.

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O direito nas demonstrações financeiras

As alterações promovidas no capítulo das demonstrações financeiras da Lei das Sociedades por Ações, com a edição da Lei nº 11.638, de 2007, e da Lei nº 11.941, de 2009, fortaleceu a atenção às questões pertinentes à contabilidade. Dentre essas questões, houve o resgate da relação entre contabilidade e direito, solidificando o ambiente para o desenvolvimento do direito contábil no Brasil. Dada à (ainda) novidade do assunto, muitas dessas questões continuam sem uma solução definitiva.

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