Conforme informado anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº. 1.149/11 aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Vale sempre ressaltar que o correto preenchimento da DIPJ é um importante procedimento realizado pelos contribuintes, notadamente, por conta do aumento expressivo dos cruzamentos eletrônicos de dados com as informações constantes em outras declarações, tais como: DCTF, SPED, DACON, DIRF, DIMOB, DCBE, PER/DCOMP e, logo mais, com o EFD do PIS/COFINS, sendo que em caso de inconsistências ensejar-se-á questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas – CND.