Receita Federal aprova o programa gerador da DIPJ 2012

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-4, a Instrução Normativa 1.264/2012 que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais daPessoa Jurídica (DIPJ 2012).

A DIPJ 2012 deverá ser apresentada no período de 2 de maio até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.

A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento. Caso o evento ocorra entre janeiro/2012 e o mês anterior ao prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, o prazo de apresentação será 29 de junho de 2012.

Fonte: IR-LegisWeb

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Contabilistas têm até o dia 30 de março para se regularizar através do REDAM II

A próxima sexta-feira (30) é o último dia para que os profissionais que estão com débitos junto ao CRC quitem suas dívidas com descontos sobre juros e multas de débitos de anuidades, multas de infração e de eleição, através do Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – REDAM II, que possibilita a renegociação de dívidas e facilita a regularização do registro junto ao CRC.

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IRPF: ISENTO Pode ter restituição

A Entrega da declaração do IR poderá Ser Feita uma Partir das 8 Horas de Hoje. O Prazo Termina no dia 30 de abril

O contribuinte brasileiro PoDE começar Hoje um prestar de Contas com o Leão. A Entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2,012 mil2,011 poderá Ser Feita uma Partir das 8 Horas comeu como 23h59 de 30 de abril, nenhum site da Receita Federal nd Internet(www.receita.fazenda.gov.br) Mediante uma utilização do Programa de Transmissão Receitanet, OU NAS in disquetes Agências do Banco do Brasil OU da Caixa Econômica Federal.

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Contribuinte deve arquivar por cinco anos documentos usados na declaração de IR

SÃO PAULO – Durante a época de envio da declaração anual de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.

Entretanto, há um procedimento de extrema importância com o qual os contribuintes nem sempre se preocupam tanto: o arquivamento dos documentos.

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Indenização por danos morais e auxílio-creche podem ser isentos no IR 2012

Por lei, a indenização por dano moral e o auxílio-creche recebido de empresa em 2011 por funcionário com filho de até 5 anos são considerados rendimentos tributáveis. Ou seja, devem ser oferecidos à tributação na declaração anual. No entanto, há decisões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em atos declaratórios, que consideram esses ganhos como isentos.

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Receita Federal publica ato declaratório sobre DCTF relativa ao Reintegra

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União Ato Declaratório Executivo 14 Codac, que dispensa o preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), versão 2.3, quanto a informações relativas aos créditos do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).
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A partir deste ano, a Decore só poderá ser emitida via internet

A partir desde ano, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) somente poderá ser emitida de forma eletrônica, na página na internet do Conselho Regional de Contabilidade de cada Estado.
A Decore Eletrônica é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.

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