A distribuição desproporcional de lucro nas limitadas é possível e isenta de IR e Contribuição previdenciária se atendidos alguns requisitos

Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade, ou seja, as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes, sem maiores rigores. Sendo a sociedade limitada contratual (não institucional), a margem para negociações entre os sócios é maior.

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CFC divulga norma sobre avaliação de ativos

A Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 20/2014 – DOU 1 de 15.04.2014 trata dos padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

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Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos devem estar sob responsabilidade de cirurgião-dentista

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Por meio da Resolução CFO nº 144/2014, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) determinou que, para se habilitar ao registro e inscrição, respectivamente, no Conselho Federal e no Conselho Regional da jurisdição, as empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos devem ter, obrigatoriamente, sua parte técnica odontológica sob a responsabilidade de um cirurgião-dentista.

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Sescon SP – vedado ao auditor independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas prestar serviços de auditoria e consultoria para um mesmo cliente.

CVM: Renovação de Medida Cautelar
No ano de 1999, o SESCON-SP ajuizou Mandado de Segurança, contra a CVM, para tornar sem efeito o art. 23 da Instrução Normativa nº 308 daquele órgão, que segue abaixo:

Art. 23 – É vedado ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo:

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