CFC divulga norma sobre avaliação de ativos

A Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 20/2014 – DOU 1 de 15.04.2014 trata dos padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

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Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos devem estar sob responsabilidade de cirurgião-dentista

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Por meio da Resolução CFO nº 144/2014, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) determinou que, para se habilitar ao registro e inscrição, respectivamente, no Conselho Federal e no Conselho Regional da jurisdição, as empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos devem ter, obrigatoriamente, sua parte técnica odontológica sob a responsabilidade de um cirurgião-dentista.

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Sescon SP – vedado ao auditor independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas prestar serviços de auditoria e consultoria para um mesmo cliente.

CVM: Renovação de Medida Cautelar
No ano de 1999, o SESCON-SP ajuizou Mandado de Segurança, contra a CVM, para tornar sem efeito o art. 23 da Instrução Normativa nº 308 daquele órgão, que segue abaixo:

Art. 23 – É vedado ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo:

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STJ declara o direito de regresso à empresa de factoring contra a faturizada que cedeu duplicatas frias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, porque o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.

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Sociedades Anônimas e Limitadas – Assembleia dos Sócios

Encerrado o exercício social que, para a maior parte das sociedades empresárias, ocorre em 31 de dezembro de cada ano, importante observar que a legislação em vigor impõe a obrigatoriedade da aprovação anual de contas pelas sociedades empresárias.

Abril de 2014 é o último mês para a realização da assembleia dos sócios que deliberará sobre as demonstrações contábeis do exercício social encerrado no mês de dezembro de 2013, respeitado o prazo fixado no artigo 1.078 do Código Civil.

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Mais uma obrigação aos contadores e empresários – renovação de arquivamento na Junta Comercial

Em consideração a Instrução Normativa nº 05/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, algumas Juntas Comerciais publicaram editais notificando os empresários, sociedades empresariais e cooperativas, a efetuarem, no prazo de trinta dias, a contar da publicação dos mesmos, o arquivamento no registro público de empresas mercantis, de qualquer ato que venha a comprovar o seu pleno exercício de atividade mercantil sob pena de perder o registro de sua empresa.

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