PA – Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é descentralizado para repartições fiscais do Estado
O serviço de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ser realizado agora no domicílio do contribuinte paraibano. A Portaria de nº 156 da Secretaria de Estado da Receita, publicada na edição da última sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado, descentralizou o cancelamento de NF-e para as gerências regionais e coletorias do Estado. Até então, o serviço era feito na sede da instituição, em João Pessoa.