A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 1339 empresas maranhenses do Simples Nacional em situação de irregularidade por estarem desempenhando atividades econômicas vedadas ao regime tributário. Essas empresas foram informadas por meio do Edital 98, de 25/05/2012, que estabeleceu um prazo de 45 dias para o contribuinte se manifestar, a contar da data da publicação do edital de exclusão.

De acordo com a legislação, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional ficam impedidas de se beneficiar do regime tributário, sempre que incluírem atividade econômica que seja vedada pela legislação. As proibições estão previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução do Grupo Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.

As irregularidades foram verificadas por meio de cruzamento de informações prestadas pelo próprio contribuinte ao Fisco estadual e à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A atividade econômica é declarada por ele na solicitação de adesão ao Simples.

De acordo com a norma, os efeitos da exclusão serão produzidos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência da situação de vedação. “Caso fique comprovada a irregularidade, os efeitos serão retroativos ao momento em que a empresa começou a ser beneficiada indevidamente pelo regime”, informou Heldon Menezes, gestor da Sefaz, responsável pela gestão do Simples Nacional.

Assim, o contribuinte terá de pagar ao Fisco estadual a diferença do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido a menor durante o período em que a empresa esteve irregularmente no Simples Nacional.

O Simples Nacional instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos tributos federal, estadual e municipal indicados na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A alíquota do ICMS para empresas optantes pela sistemática varia de 1,25% a 3,95%. Para empresas em outros regimes de tributação, a alíquota é, em média, de 17%. No Estado do Maranhão há, atualmente, 67.000 contribuintes do ICMS ativos, optantes do Simples Nacional.

No Estado, podem optar pelo regime empresas com faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 2,5 milhões, desde que, entre outros requisitos, desempenhem atividades não vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: Fiscosoft