Desoneração – Contribuição previdenciária sobre receita bruta na industrialização por encomenda

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2013, a Receita Federal do Brasil entendeu que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta aplica-se às empresas que fabricam os produtos classificados nos Capítulos 60 (tecidos de malha) e 61 (vestuário e seus acessórios, de malha) da TIPI.

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Cuidado com a Nfe e EFD Fazenda suspende inscrição estadual de 10,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 10.527 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 29/1. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013.

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Tributo está na nota de só 9% das empresas

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
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CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO

A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ.

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Fim do Dacon eleva os riscos de autuações

A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.

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Resposta de Consulta 3/2014 – ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados.

Não há incidência do ISS quando a prestação de serviços em favor dos próprios associados, na consecução dos objetivos institucionais, porém,  há incidência de ISS em relação aos mesmos serviços quando prestados a terceiros não associados, conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

 

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GERENCIAMENTO DE RISCO TANIA GURGEL – POSSO LHE AJUDAR !!!

Novamente tenho a confirmação, veja reportagem abaixo, do que falo para os clientes, amigos, alunos e participantes de eventos o qual tenho participado nesses anos, principalmente sobre o SPED, principalmente sobre o fato da Fiscalização não mandar a multa logo aos contribuintes.

Veja que isso não significa que nunca será encaminhada, até porque o Fisco tem 4 anos e 11 meses para enviar e evitando assim a prescrição. Amigos vivemos em um mundo eletrônico, aonde o Fisco tem todo o cenário empresarial em suas telas, assim, localizado o problema pode dizer que praticamente é só apertar um botão, não precisando mais auditores batendo a porta do contribuinte.

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