Desoneração – Contribuição previdenciária sobre receita bruta na industrialização por encomenda
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2013, a Receita Federal do Brasil entendeu que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta aplica-se às empresas que fabricam os produtos classificados nos Capítulos 60 (tecidos de malha) e 61 (vestuário e seus acessórios, de malha) da TIPI.